O município de Humaitá está tendo nos últimos dias um leve aumento de pessoas infectadas pelo covid-19 no município, e pensando nisso o prefeito Dedei Lobo em parceria com a secretaria de saúde realizou nesta quinta-feira (14) o lançamento do decreto municipal voltado para o enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Outro fator para a realização do decreto é o aumento significativo de casos da Covid-19 em Humaitá/AM e no município vizinho (Porto Velho/RO), bem como nas demais regiões do país, CONSIDERANDO a necessidade de evitar o colapso de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19.
Fica RECOMENDADO o uso de máscaras de proteção facial em todos os estabelecimentos fechados com acesso ao público. Fica OBRIGATÓRIO o uso de máscara de proteção facial às pessoas maiores de 70 (setenta) anos e às pessoas com sintomas gripais em locais públicos.
Fica OBRIGATÓRIO o uso de máscara de proteção facial para acesso ao Hospital Regional de Humaitá e unidades de saúde do Município.
O acesso da população a prédios e repartições públicas do Município de Humaitá fica condicionado à utilização de máscara de proteção
facial. As atividades comerciais manterão seu normal funcionamento, devendo observar as seguintes regras:
I – Uso de máscara de proteção pelos empregados e clientes de forma adequada
em caso de locais fechados.
II – a realização sanitização promovendo limpeza minuciosa diária de todos os
equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
III – disponibilização de estações de lavagem de mãos e todos os insumos, como
álcool líquido 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos
recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários,
distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente
adequado para assepsia;
IV – distância mínima de 2m (dois metros) entre os funcionários e clientes que
utilizam das atividades do estabelecimento;
V – Manutenção do ambiente ventilado;
Os funcionários que apresentarem sintomas definidos como identificadores do COVID-19, deverão ser afastados das atividades laborais, inseridos em regime de quarentena, e notificar os órgãos de saúde responsáveis.
Cabe a todo cidadão a responsabilidade de cumprir as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do isolamento social, do cumprimento correto da quarentena, bem como da não circulação em vias públicas e privadas de forma desnecessária, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do COVID-19.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a população deverá comunicar às autoridades competentes para
apuração das eventuais práticas de infrações administrativas, bem como dos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.
Confira o decreto na íntegra: