Manaus/AM – A ação judicial movida pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) contra a Prefeitura de Manaus para conseguir o repasse de R$ 9,6 milhões, referente a valores não repassados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), foi rejeitada pelo juiz Paulo Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Na decisão, o juiz explicou que o Mandado de Segurança apresentado pela CMM não é o dispositivo adequadro para cobrança de valores devidos. Paulo Britto Feitoza esclarece que a cobrança deve ser feita por meio de processo administrativo ou ação judicial própria.
“Constatada a inadequação da via eleita, impõe-se a extinção da ação sem resolução de mérito. Pelos fundamentos expostos, indefere-se a petição inicial e denega-se a segurança, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito”, decidiu o juiz.
Cobrança
De acordo com a CMM, a prefeitura deixou de repassar os valores da Cosip entre 2018 e 2022. O presidente da CMM, Caio André (Podemos), já havia revelado que um acordo tinha sido feito com a prefeitura para pagamento parcelado dos valores devidos. Contudo, o acordo aparentemente foi desfeito.
A CMM e a Prefeitura de Manaus estão em rota de colisão após os vereadores rejeitarem pedido de empréstimo encaminhado pelo prefeito David Almeida (Avante) no valor de R$ 600 milhões, por votação apertada com resultado de 20 a 19, no início deste mês.
Depois disso, houve episódio de bloqueio do sistema financeira que controla os recursos da Casa Legislativa por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), que segundo a pasta foi necessário por conta de erro no valor mensal repassado.
O suposto valor a mais seria de R$ 1,6 milhão, referente a uma das parcelas atrasadas da Cosip, segundo a CMM. A Semef nega essa informação.