Amazonas – O prefeito de Lábrea, Gerlando Lopes (PL), está no centro uma polêmica ao determinar a contratação de duas empresas para a reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) no município sem a realização de licitação. O valor total dos contratos ultrapassa R$ 460 mil e levanta sérias suspeitas sobre a transparência da gestão dos recursos públicos.
Segundo documentos publicados no Diário Oficial do Município (DOM), os contratos foram celebrados com as empresas Tolkien Engenharia LTDA e Construtora Nova Esperança LTDA. A primeira, que receberá R$ 214.524,34 pela reforma da UBS Edval Ventura, apresenta um dado preocupante: seu capital social é de apenas R$ 1 mil reais, um montante extremamente baixo para uma empresa que assume um contrato de mais de R$ 200 mil. Já a segunda, contratada por R$ 247.389,96 para reformar a UBS Raimundo Domingos, possui um capital social de R$ 500 mil.
A Tolkien Engenharia LTDA, registrada sob o CNPJ 42.914.485/0001-79, está localizada no município de Humaitá e tem como proprietária Cinthya Batista de Salles. Seu capital social de R$ 1 mil e sua recente mudança de MEI para Microempresa (ME) são indícios de que a empresa pode não ter a estrutura necessária para execução do contrato.
A Construtora Nova Esperança LTDA, com CNPJ 09.377.352/0001-35, é sediada em Lábrea e tem como atividade principal a construção de edifícios. Seu proprietário, Fredson Campos de Souza, registrou a empresa com um capital social de R$ 500 mil, um valor consideravelmente mais compatível com a execução de obras dessa magnitude.
O Gabinete do Prefeito de Lábrea autorizou recentemente duas contratações diretas sem licitação, levantando questões sobre a transparência e a legalidade dessas decisões. Abaixo, analisamos os documentos oficiais e apontamos possíveis irregularidades:
1. Declaração de Estado de Emergência
- Decreto Municipal n° 766/2025-GPML: Declara estado de emergência administrativa nas áreas de Educação e Saúde. A emergência é um dos fundamentos para a dispensa de licitação, mas é crucial verificar se a declaração foi feita com base em necessidades reais e imediatas, e não como pretexto para burlar a concorrência.
2. Fundamentação Legal
- Art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021: A dispensa de licitação é permitida em situações de emergência ou calamidade pública. No entanto, é necessário verificar se todos os critérios legais foram rigorosamente observados, incluindo a comprovação da urgência e a ausência de tempo hábil para seguir o processo licitatório regular.
3. Processo Administrativo e Documentação
- Processo Administrativo n° 018/2025-PML: A documentação apresentada deve ser minuciosamente revisada. Dúvidas podem surgir sobre a integridade e a suficiência das justificativas apresentadas, especialmente a justificativa para escusa de Estudo Técnico Preliminar e a pesquisa de mercado.
4. Contratação das Empresas
- Tolkien Engenharia Ltda e Construtora Nova Esperança Ltda: Embora as empresas tenham apresentado os menores valores, é essencial investigar:
- Conflito de Interesse: Existe alguma ligação entre os administradores das empresas e funcionários públicos ou políticos locais que possa sugerir favoritismo?
- Capacidade Técnica: As empresas têm a capacidade técnica e financeira necessária para cumprir os contratos conforme especificado nos projetos básicos?
5. Valores e Cotações
- Os valores totais das contratações (R$ 214.524,34 e R$ 247.389,96) devem ser comparados com valores de mercado em contextos similares para verificar se não houve superfaturamento ou subfaturamento.
6. Publicidade dos Atos
- A publicação dos atos administrativos é uma exigência legal para garantir transparência. Deve ser confirmado se todos os documentos foram devidamente publicados e se houve acesso adequado à informação para a comunidade e outros possíveis interessados.
Capital Social e a Moralidade das Contratações
O capital social de uma empresa reflete sua capacidade financeira e estrutura para arcar com obrigações contratuais. No caso da Tolkien Engenharia, que possui apenas R$1.ooo em capital sociail, a discrepância entre seu capital e o montante do contrato coloca em xeque sua idoneidade para a execução do serviço.
Diante das dúvidas levantadas, cabe aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, apurar a legalidade e a moralidade da dispensa de licitação e da contratação das empresas. Enquanto isso, a população de Lábrea segue enfrentando os desafios de um sistema de saúde precário, enquanto recursos públicos são manejados sob critérios questionáveis.
Contato
O portal e TV CM7 Brasil tentou entrar em contato com a prefeitura de Lábrea, mas até o momento não obteve retorno. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.