Menu

Prazo para renovar CNHs vencidas em novembro de 2021 termina na quarta-feira (30/11), alerta Detran-AM

Compartilhe

Habilitações vencidas em dezembro do ano passado também podem ser renovadas até 31 de dezembro

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) alerta os condutores que tiveram a Carteira de Habilitação (CNH) vencida no mês de novembro deste ano, mas que não renovaram o documento por conta da pandemia de Covid-19, que o prazo para efetuar o procedimento termina na quarta-feira (30/11). Cerca de 11 mil pessoas ainda não renovaram a habilitação no estado.

O Detran Amazonas também informa que, em dezembro, finda o prazo para a renovação de habilitações vencidas no mesmo período do ano passado. Quase 12 mil condutores estão nessa situação. 

Multa

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com CNH vencida é considerado infração gravíssima e enseja multa de R$ 293,47.

A renovação de CNH pode ser iniciada pelo site do Detran-AM (www.detran.am.gov.br) e concluída presencialmente, após a realização de exames médicos e captura de imagem e biometria.

Errata

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, diferente do divulgado em matéria anterior, nenhuma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida neste ano terá prazo de renovação estendido até 2023.

A informação foi divulgada erroneamente na matéria intitulada “Prazo para renovar CNHs vencidas em janeiro e fevereiro deste ano termina na quarta-feira (30/11), alerta Detran-AM”, que traz uma leitura incorreta da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual estabeleceu os prazos de renovação para cada estado.

O Amazonas não foi contemplado pelo Contran com a prorrogação dos prazos para CNHs vencidas em 2022. Somente documentos vencidos no ano passado poderão ser renovados até dezembro deste ano.

O órgão de trânsito lamenta qualquer transtorno causado e informa que o prazo que se encerra na quarta-feira (30/11) é para a renovação das CNHs vencidas em novembro de 2021. E, em dezembro, para as vencidas em dezembro do ano passado.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress