A temporada para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 (ano-base 2022) começa na próxima quarta-feira (15). Desta vez o prazo terá início um pouco mais tarde, porque a Receita Federal decidiu abrir somente depois que o programa de ajuste anual estiver apto a importar os formulários pré-preenchidos, o que vai acontecer somente nesta semana.
Outra novidade deste ano é que a data limite para entrega dos formulários vai até 31 de Maio, e não mais o fim de abril, como de costume. Vale ressaltar que os contribuintes que entregarem logo a declaração, sem pendências ou inconsistências terão mais chance de receber logo a restituição, caso tenham direito à devolução de imposto.
Caso o prazo seja perdido, terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo equivale a 20% do IR devido. A estimativa do Fisco para 2023 é receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 36,3 milhões. O motivo do aumento é a falta de atualização da tabela de IR. Sem essa correção, mais pessoas passam a pagar Imposto de Renda a cada ano.
A possibilidade de preencher o formulário em diferentes dispositivos, sem perder os dados é uma novidade. Será permitido, por exemplo, começar a declaração no celular e terminá-la de forma on-line ou no programa instalado no computador, disponível para download desde o último dia 9. O documento pré-preenchido está no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), no programa instalado no computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Se o contribuinte teve um ganho, em 2022, superior a R$ 1.903,98 por mês, deve preencher o carnê-leão do ano passado e, se quiser usar a declaração pré-preenchida, só puxar os dados depois disso. Vale lembrar que o IR de trabalhadores autônomos deve ser pago mensalmente. Para receber a restituição via Pix somente com chave cadastrada com o número do CPF.