O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar duas ações que pediam a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.
O julgamento foi finalizado nesta 3ª feira (9.abr.2024), na 4ª sessão realizada para analisar o caso. Ao todo, 4 juízes acompanharam o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha, que votou contra a cassação e inelegibilidade do senador.
Falavinha diz não haver provas suficientes para tirar o mandato de Moro. Além disso, destacou não haver na legislação eleitoral definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.
Votaram nesta 3ª feira (9.abr) os juízes Julio Jacob Júnior, Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson, presidente do Tribunal. Somente Julio Jacob, indicado por Lula em 2023, foi favorável à cassação do mandato do senador.
Eis o placar final:
- 5 votos contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator), Cláudia Cristina Cristofani, Guilhermo Frederico, Anderson Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson;
- 2 votos a favor: José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior – ambos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Apesar da vitória no TRE-PR, o caso pode ser levado pelos partidos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por meio de recurso. Na Corte Eleitoral, o cenário é desfavorável para Moro, segundo especialistas consultados pelo Poder360.
Há comparações com o caso do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, absolvido por unanimidade no TRE-PR, mas depois cassado, também por unanimidade, pela Corte Eleitoral. Na ocasião, Dallagnol perdeu o mandato pela Lei da Ficha Limpa.
VOTOS
O presidente do Tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, acompanhou o voto do relator para absolvição de Moro e seus suplentes. Declarou que os gastos apresentados pela acusação foram “inflacionados” e, depois de uma análise, não foram suficientes para anular a eleição no Estado.
O juiz Anderson Ricardo Fogaça acompanhou o relator pela absolvição do senador. Afirmou que o valor gasto por Moro na pré-campanha, calculado por ele em R$ 1,2 milhão, não desequilibrou o pleito no Estado. Eis a íntegra do voto (PDF – 4 MB).
O juiz Júlio Jacob Júnior acompanhou o entendimento de José Rodrigo Sade e votou pela cassação e inelegibilidade de Moro. Disse que, durante a campanha, o então candidato foi o que mais gastou e refutou o argumento colocado pelo relator de que Moro não teria aplicado o dinheiro para alavancar a candidatura por ser conhecido no Estado.
“Se Moro era tão conhecido, por que a necessidade de gastar? Com tanta fama, por que era necessário profissionalizar as redes dele?”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 4 MB).
“No caso concreto, entendo haver prova robusta nos autos de que o acesso desmedido de recursos financeiros em favor de Sergio Moro possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito”.
A juíza Cláudia Cristina Cristofani acompanhou o entendimento do relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha. Afirmou que, para a cassação do mandato, é necessário gravidade na conduta questionada, o que, segundo ela, não foi observado no caso.
A juíza disse ainda que não é “objetiva” a acusação de que Moro só foi eleito senador em razão dos gastos em sua pré-campanha à presidência.
O juiz Guilhermo Frederico Denz também foi na mesma linha do voto apresentado. Afirma que o gasto de Moro a ser considerado como abuso de poder econômico foi de R$ 714 mil e que não estão “maculados por qualquer ilegalidade intrínseca”. Eis a íntegra do voto (PDF – 182 kB).
O juiz José Rodrigo Sade defendeu a cassação de Moro e seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, por abuso de poder econômico no pleito de 2022. Sade indicou que os recursos aplicados na pré-campanha de Moro à presidência pelo Podemos desequilibrou o pleito para a Casa Alta no Paraná.
“Em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os 2 candidatos, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou de maneira frontal a legitimidade e normalidade das eleições”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 729 kB).
VOTO DO RELATOR
Em voto proferido em 1º de abril, o juiz Luciano Carrasco Falavinha disse não haver provas suficientes contra o senador. Também declarou não haver na legislação eleitoral uma definição de qual deve ser o limite do gasto em pré-campanha.
Falavinha votou contra a cassação do mandato e inelegibilidade do ex-juiz da operação Lava Jato.
“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, disse o relator. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).
O relator defendeu ainda que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.
O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT (Partido dos Trabalhadores) de impedir a participação de Moro na vida política.
ENTENDA
As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL (Partido Liberal) do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).
As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.