Nesta quarta-feira, 28, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de apuração sobre o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o vínculo dele com o resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), após revelações da mídia.
A ação havia sido apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) e fora autuada como Pedido de Providências.
Oeste apurou que um dos argumentos é que o CNJ não tem competência para investigar integrantes da Corte.
O fundamento está no artigo da Constituição que delimitou os tribunais e os ramos do Judiciário sujeitos ao controle do CNJ, sem incluir o STF.
Por essa razão, qualquer apuração que envolva ministros da Corte não pode ser conduzida no âmbito do Conselho, independentemente do conteúdo da representação.
Com base nessa sustentação, o pedido será arquivado sem análise do mérito. Ou seja, a Corregedoria não examinará os fatos narrados, tampouco se haveria, em tese, infração disciplinar. A decisão se restringiu à questão formal da competência.
O que pedia a representação contra Toffoli

O pedido não atribuía crime a Toffoli, mas sustentava que as denúncias a respeito dele poderiam indicar violação a deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, especialmente no que se refere à vedação de participação de juízes em sociedades comerciais e à necessidade de evitar situações de conflito de interesses.











