Menu

PL de Roberto Cidade propõe nova regra para contratação de planos de saúde

Compartilhe

O PL prevê que, em caso de descumprimento, o infrator fique sujeito a sanções previstas na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 97/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo Estadual, que veda às operadoras de planos de assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

defendeu o deputado presidente.

O PL prevê que, em caso de descumprimento, o infrator fique sujeito a sanções previstas na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

“A regulamentação permitirá a definição de procedimentos e critérios para o cumprimento da legislação. A proibição de recusa de contratação de plano de saúde por consumidores negativados nos órgãos de proteção ao crédito no Estado do Amazonas reflete uma abordagem humanitária e solidária, priorizando o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos”, concluiu.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress