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PGR apoia lei do Amazonas que proíbe crianças em paradas LGBT+

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Manaus/AM – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favorável à lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBT+. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (29), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.584/AM), movida por entidades que defendem os direitos da comunidade LGBTQIA+.

A norma, aprovada em 2023 pela Assembleia Legislativa do Amazonas, está sendo contestada pela Aliança Nacional LGBT+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que argumentam que a lei viola princípios constitucionais como o direito à liberdade de expressão, à reunião e à proteção contra discriminação. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou pela inconstitucionalidade da lei, alegando que ela desrespeita normas federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em seu parecer, Gonet seguiu entendimento semelhante ao adotado pelo ministro Luiz Fux, em decisão anterior do STF que proibiu a participação de menores em manifestações pela legalização da maconha. O procurador alegou que, apesar das paradas LGBT+ não estarem relacionadas ao consumo de drogas ou violência, elas abordam “temas eminentemente adultos” por meio de coreografias, fantasias, cartazes e expressões com conteúdo considerado impróprio para menores.

O procurador ainda destacou que, assim como filmes e programas de TV com conteúdo adulto são sujeitos à classificação indicativa, seria legítimo aplicar restrições semelhantes a eventos públicos. “Com maior razão haverá de ser possível arredá-los do contato direto, pessoal e ao vivo com conteúdos adultos”, afirmou, argumentando que a lei estadual segue diretrizes compatíveis com as normas nacionais sobre a proteção de crianças e adolescentes.

Por fim, Paulo Gonet defendeu que a legislação amazonense não extrapola a competência do Estado e se enquadra no exercício legítimo das competências concorrentes previstas na Constituição. Segundo ele, a norma atua de forma suplementar à legislação federal e visa proteger o público infantojuvenil, não configurando, portanto, violação a direitos fundamentais.

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