Menu

Pesquisas fraudulentas: advogados conseguem impugnar empresas que ‘escondem o jogo’

Compartilhe

Em 2022, o Partido Social Democrático (PSD) impugnou a pesquisa eleitoral AM-07701/2022, registrada pela empresa CM7 por inconsistências na metodologia, amostra não representativa e dúdivas na coleta de dados

Nas últimas eleições, em 2022, algumas pesquisas eleitorais foram impugnadas a pedido de candidatos e/ou partidos, representados no pleito. Maria Benigno e Fued Neto, foram dois advogados eleitorais que obtiveram sucesso e conseguiram impedir a divulgação de estudos com falhas graves que contrariam a Lei das Eleições.

Segundo Maria Benigno, a legislação eleitoral vigente é clara em todos os itens obrigatórios, exigindo que os responsáveis pelas pesquisas eleitorais informem diversos dados, como identificação do contratante, metodologia e período de realização, valor e origem dos recursos utilizados, questionário aplicado, nome do estatístico profissional responsável e número de registro no Conselho Regional de Estatística.

“Qualquer um dos itens que esteja ausente no registro da pesquisa, já abre possibilidade para que seja impugnada. Partidos e federações podem solicitar o banco de dados da pesquisa. Por meio desse sistema, verifica-se se a informação que foi veiculada bate com os números obtidos internamente na pesquisa” afirma Maria Benigno.

Maria Benigno e Fued Neto obtiveram sucesso em pedidos de impugnação de pesquisas em 2022 (Foto: Reprodução)

Pesquisas impugnadas em 2022

Em 2022, a Coligação Em Defesa da Vida, integrada pela Federação Fé Brasil (PT, PCdoB e PV), MDB e PSD, representada pelo escritório de Maria Benigno, obteve sucesso em quatro representações de impugnação contra as pesquisas das empresas CM7, Lottvs, Phoenix, AR7 e Verita. Todas por irregularidades em relação aos dados apresentados ou pela ausência de informações obrigatórias pela legislação vigente.

As empresas AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística (Augusto da S Rocha Eireli), com sede em São Paulo, e Instituto Phoenix & Associados (JJ Coelho), com sede em Porto Velho, já tiveram levantamentos eleitorais suspensos ou proibidos de divulgação em outros Estados.

Além disso, desde 2016, o Instituto Phoenix vem respondendo a várias ações judiciais por suspeitas de fraudar pesquisas.

Fued Neto, também garantiu impugnação de pesquisa eleitoral durante o último pleito. A decisão da Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata da divulgação da pesquisa e assim permaneceu até que a empresa apresentasse os dados completos.

Alguns motivos para as impugnações das pesquisas foram:

  • Falhas metodológicas: Amostras não representativas, metodologia inadequada e falta de informações foram os principais motivos para a impugnação.
  • Financiamento não declarado: O TSE identificou pesquisas sem a devida comprovação da origem dos recursos, o que configura crime eleitoral.
  • Divulgação de resultados falsos: Algumas pesquisas divulgaram resultados que não condiziam com a realidade, com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores.

Desde 1º de janeiro de 2024, quem divulgar pesquisa eleitoral sem registro no Brasil, de acordo com a legislação eleitoral vigente, pode ser multado em valores que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

A divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta também é considerada crime, passível de detenção de seis meses a um ano.

Pesquisa CM7 impugnada por inconsistências

Em 2022, o Partido Social Democrático (PSD) impugnou a pesquisa eleitoral AM-07701/2022, registrada pela empresa CM7 Serviços de Comunicação – Eirelli / CM7 Comunicação e Criação. A pesquisa tinha como objetivo analisar a intenção de votos para os cargos de Governador e Senador do Amazonas, com coleta dos dados realizada entre os dias 01 e 20 de fevereiro do corrente ano e divulgação datada em dia 27 de março de 2022.

Ainda de acordo com os dados disponíveis no sistema de PesqEle Público, consta que referida pesquisa alcançaria 1.800 entrevistados, ao custo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos pela própria empresa realizadora.

A petição detalha os motivos da impugnação e as medidas solicitadas pelo partido:

  • Inconsistências na metodologia: A metodologia da pesquisa apresentava inconsistências e vícios que comprometiam a confiabilidade dos resultados.
  • Amostra não representativa: A amostra da pesquisa não representava a população do Amazonas, o que poderia levar a resultados distorcidos.
  • Dúvidas sobre a coleta de dados: A petição levantava dúvidas sobre a forma como os dados da pesquisa foram coletados, questionando a qualidade e a confiabilidade das informações.
  • Ausência de informações obrigatórias: Segundo o partido, a pesquisa não apresentou informações sobre a margem de erro, o nível de confiança e o financiamento da pesquisa, todas obrigatórias pela legislação.

Dessa forma, a representação de impugnação de pesquisa solicitou também o acesso ao sistema interno de controle, bem como à fiscalização da coleta de dados da empresa responsável pela referida pesquisa, e dados referentes à identificação dos entrevistadores da pesquisa.

Na decisão proferida pelo juiz auxiliar do pleito, o desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares, a justificativa para o aval dado ao PSD se deu “com o objetivo de facilitar e ampliar a fiscalização da veracidade das pesquisas”.

Quem pode pedir impugnação de pesquisas eleitorais?

A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem é responsável por sua divulgação.

Por isso, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos têm o direito de solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das empresas responsáveis pelas pesquisas, bem como impugnar o registro ou a divulgação das mesmas.

No entanto, pessoas físicas – cidadãos comuns – não podem pedir impugnação de pesquisas. Neste caso, o cidadão que detectar falhas em estudos eleitorais deve fazer denúncia ao Ministério Público através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais pelos canais de denúncia.

Como pedir impugnação de pesquisas?

Todas as pesquisas registradas no TSE são disponibilizadas na plataforma PesqEle Público, que como o nome informa é de domínio público para acesso e verificação dos dados por todos.

De acordo com o advogado eleitoral Fued Neto, as denúncias de irregularidades em pesquisas eleitorais podem ser feitas apenas por candidatos, partidos ou federações partidárias ao Ministério Público Eleitoral, inclusive de forma online, mediante Representação por Divulgação de Pesquisa Irregular.

O solicitante deve pedir à Justiça Eleitoral acesso completo ao sistema de controle de dados que a empresa realizadora da pesquisa é obrigada a manter de acordo com a Lei das Eleições. Caberá à Justiça Eleitoral intimar o instituto de pesquisa a divulgar todos os questionários, planilhas e demais informações por completo.

Pela Resolução Nº 23.600, há autorização para que o solicitante peça a suspensão imediata da divulgação da pesquisa até o fim do processo de verificação e ajustes por parte da empresa realizadora do estudo.

Caso as empresas não consigam apresentar e corrigir as falhas detectadas, desdobramentos como aplicação de multa são definidas pela Justiça Eleitoral, apesar de não ser comum, segundo os especialistas, pois dependem da interpretação jurídica se houve falha da pesquisa ou fraude na pesquisa. Multas só são aplicadas quando a Justiça Eleitoral entende que houve fraude. Apesar disso, ainda que multadas, as empresas podem recorrer da decisão.

“Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime. Nesse caso, além do pagamento da multa, os responsáveis pelo estudo ainda podem responder por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, juntamente com multa” enfatiza Maria Benigno.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress