A Vara Única de Japurá condenou um pastor a 81 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes sexuais envolvendo cinco vítimas, crianças e adolescentes à época dos fatos.
Segundo o aditamento à denúncia apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, os episódios ocorreram em períodos distintos, entre 2013 e 2024, em ambientes domésticos e religiosos no município. A acusação descreveu a prática de toques de natureza sexual, mediante aproveitamento das relações de confiança e autoridade, em momentos de isolamento das vítimas, além de orientações e intimidações para que os acontecimentos não fossem revelados.
No julgamento, foram reconhecidos crimes de estupro de vulnerável em relação a quatro vítimas e de importunação sexual em relação a uma. A sentença considerou a repetição dos atos nos casos em que ficou comprovada e individualizou as penas relativas a cada vítima.
A prisão preventiva foi mantida, sem autorização para recorrer em liberdade. Também foi fixada reparação mínima de R$ 10 mil para cada uma de duas vítimas, totalizando R$ 20 mil.
A corré foi absolvida por insuficiência de provas de participação nos crimes. A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.











