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Partido Novo abandona ideia de retirar Roberto Cidade da presidência da Aleam

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Cidade se reelegeu apenas uma vez, conforme a regra vigente

O partido Novo, que no ano passado pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a saída do deputado Roberto Cidade (União) da presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desistiu da ação. A informação é do BNC Amazonas.

Em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.713, que trata do caso, o partido reconhece que a terceira eleição do parlamentar ao comando do Poder Legislativo não viola a Constituição Federal.

O documento, portanto, diz que a vedação do STF à terceira eleição consecutiva não alcança Roberto Cidade.

Assim como se manifestou na semana passada a Procuradoria-Geral da República (PGR), em processo contra o presidente da Assembleia de Alagoas, o Novo entende que o deputado foi eleito pela primeira vez antes da vedação imposta pelo Supremo. Dessa forma, Cidade se reelegeu apenas uma vez, conforme a regra vigente.

“Considerando que a primeira eleição do Sr. Roberto Cidade para a presidência da Aleam ocorreu em 03/12/2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentrado excluiu de seu alcance eventual ato da Aleam em data anterior a 07/01/2021”, diz a manifestação do Novo no processo.

Deixando ainda mais claro ao STF que agora o partido concorda com a regularidade das reeleições de Cidade, o Novo diz:

“Dessa forma, quanto à dupla recondução, o Requerente não aponta violação aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal”.

No mesmo documento, o partido apenas critica a recondução antecipada.

“O partido Novo discorda do entendimento que permite a antecipação da eleição para o segundo biênio, pois isso compromete a lógica da alternância democrática e pode excluir parlamentares que ainda não assumiram seus mandatos”.

Veja decisão: