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Paróquia Nossa Senhora das Dores, de Manicoré, é reconhecida como Patrimônio Cultural a partir de aprovação de Projeto de Lei de Roberto Cidade

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A matéria segue agora para sanção governamental.

O Projeto de Lei n° 250/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), que reconhece como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante a 332 quilômetros de Manaus), foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa. A matéria segue agora para sanção governamental.

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo bacurau. Faz parte da história da própria fundação do município. Por isso, nada mais justo do que fazer esse reconhecimento a algo tão importante para a população do município. A paróquia abriga uma festa religiosa importante para a população e que movimenta a economia local”,

ressaltou.

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população. Tenho certeza de que meus pares compreenderam essa importância e por isso foram favoráveis a esse projeto”,

finalizou.

Patrimônio Cultural

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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