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O que muda na prática com a MP do Pix publicada por Lula

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Medida que proíbe taxação dos pagamentos instantâneos foi editada depois de repercussão negativa em torno de nova regra da Receita para declaração de transações

Após a onda de medo e desconfiança que emergiu com a tentativa da Receita Federal de ampliar as informações sobre transações financeiras a serem informadas pelas instituições financeira, o governo federal cancelou a norma e prometeu transformar em lei a proibição da taxação do Pix, conforme chegou a ser propagado por notícias falsas e informações desencontradas.

A medida provisória (MP 1.288/2025) que garante o sigilo das pessoas que usam o Pix e que proíbe a sua taxação, além da criação de cobranças adicionais sobre ele feitas por comerciantes, como chegou a acontecer em alguns estabelecimentos nas últimas semanas, foi publicada nesta quinta-feira, 16, e já está valendo. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, saiu em edição extra do Diário Oficial da União.

Por ser uma medida provisório, ele precisa agora ser aprovado pelo Congreso em até 120 dias para que não perca a validade. Veja as principais mudanças definidas pela MP do Pix: 

  • Os pagamentos e transferências à vista feitos por Pix devem ser equiparados aos pagamentos em dinheiro e não estão sujeitos à incidência de “tributo, seja imposto, taxa ou contribuição”.
  • A inclusão de cobranças adicionais por comerciantes e prestadores de serviços sobre pagamentos à vista por Pix deve ser considerada prática abusiva em relação ao consumidor e pode implicar em sanções ao estabelecimento ou comércio online. Os fornecedores de produtos ou serviços também deverão informar os consumidores, de maneira clara, a vedação de cobrança de preço mais alto ou encargo adicional para esses pagamentos. A determinação é válida tanto para lojas físicas quanto online.
  • O texto prevê que a Secretário Nacional do Consumidor crie um canal de denúncias para as cobranças adicionais ilegais e outros abusos ao consumidor, além de detalhar o funcionamento dessas regras em uma regulamentação a ser elaborada posteriormente. 
  • O Banco Central, responsável pelo sistema do Pix, também deverá criar normas e implementar medidas que
    que garantam a preservação da infraestrutura digital pública e a privacidade das informações financeiras que passem pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), a infraestrutura digital do BC que processa o Pix.


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