O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira o julgamento que pode levar à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal após o pedido de mais prazo feito pelo ministro André Mendonça. A Corte, no entanto, está a um voto de formar maioria favorável à descriminalização, e já atingiu esse consenso para determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencia um usuário de maconha e um traficante. O julgamento começou em 2015 e busca analisar a constitucionalidade de pontos presentes na Lei de Drogas.
Entenda as principais questões sobre o julgamento:
Qual foi a decisão do STF sobre a descriminalização?
O julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda não foi concluído. A Corte, porém, já tem maioria para determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencia um usuário de maconha e um traficante. Há, no entanto, divergências entre os ministros sobre quem fará a definição e qual será essa quantidade. Até o final do julgamento os ministros ainda podem mudar de posicionamento.
Como ficou o julgamento da descriminalização das drogas?
O julgamento foi paralisado após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que quer mais tempo para analisar os questionamentos presentes na ação. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para análise dos demais ministros.
Quantos votos do STF para descriminalizar?
Ao todo, seis ministros já proferiram seus votos. Cinco deles — Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber — votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apenas Cristiano Zanin votou contra. Atualmente, o placar para a descriminalização está em cinco a um.
Quem votou a favor da descriminalização?
Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, presidente do STF, votaram a favor da descriminalização.
Confira como votou cada ministro até agora:
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes votou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e sugeriu um critério de diferenciação entre usuário e traficante: quem estiver com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas deve ser presumido usuário. O número foi definido a partir de um estudo que analisou boletins de ocorrência no estado de São Paulo, e que evidenciou que há um tratamento diferenciado de acordo com a cor, idade e escolaridade.
Esse critério, contudo, não é único e deve ser analisado junto com outros aspectos, como a existência de outras drogas ou a apreensão de determinados instrumentos, como balanças.
— A quantidade é importante como uma presunção relativa. Não pode uma pequena quantidade, ou uma quantidade razoável, levar à constatação que é tráfico, só por essa pequena quantidade — afirmou Moraes, em voto no início do mês.
Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin foi o único até agora a votar de forma contrária à descriminalização do porte de drogas, por entender que isso levaria ao aumento do uso e, como consequência, traria prejuízos à saúde.
— Não tenho dúvidas que usuários são vítimas do tráfico e organizações criminosas, mas se o Estado tem dever de zelar pela saúde de todos, como diz a Constituição, a descriminalização poderá contribuir para o agravamento da saúde. A lógica é que com descriminalização aumente o uso — destacou.
Zanin, contudo, concordou em estabelecer um critério de diferenciação entre usuário e traficante, e sugeriu a quantidade de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.
Pelo voto de Zanin, os usuários de drogas continuam sendo tratados no âmbito penal — ou seja, podem ser levados para a delegacia, entre outras medidas —, mas a verificação entre quem é usuário e quem é traficante ocorre de maneira mais objetiva.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin concordou com a descriminalização do porte, mas sugeriu que ela se limitasse à maconha, por ser a droga apreendida no caso concreto que motivou o julgamento.
Fachin também considerou que é preciso estabelecer uma quantidade que diferencie usuários e traficantes. Entretanto, afirmou que essa definição deve ser feita pelo Congresso, e não pelo STF.
— Se o legislador já editou lei para tipificar como crime o tráfico de drogas, compete ao Poder Legislativo definir os parâmetros objetivos de natureza e quantidade de droga que devem ser levados em conta para diferenciação, a priori, entre uso e tráfico de maconha — afirmou Fachin, em 2015.
O ministro ainda sugeriu que o Poder Executivo deveria criar parâmetros provisórios, que valeriam até que uma lei sobre o tema fosse aprovada.
Gilmar Mendes
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou no início do julgamento, em 2015, pela descriminalização do porte de todas as drogas ilícitas. Na época, ele considerou que seria positivo estabelecer um parâmetro para diferenciar usuário e traficante, mas afirmou que era necessário um estudo da situação no Brasil.
Com a retomada no julgamento desse ano, Gilmar decidiu reajuste seu voto em dois pontos. Primeiro, concordou em limitar a descriminalização do porte à maconha. Além disso, aderiu ao critério proposto por Moraes.
— Considerando que o julgamento se iniciou há mais de sete anos, a passagem do tempo, a evolução da jurisprudência e a aprovação de diversas alterações legislativas, especialmente na legislação processual penal, impõe a realização de ajustes no voto originalmente proferido — afirmou o ministro.
Luís Roberto Barroso
Ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso também foi favorável à descriminalização do porte, e foi o primeiro a propor um critério objetivo de diferenciação entre usuário e traficante. Na ocasião, o número sugerido foi de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
Na sessão de quinta, Barroso explicou que preferia um limite mais alto, de 100 gramas, mas que diminuiu a sugestão em busca de consenso. Por isso, mudou seu voto para elevar para 100 gramas, mas indicou que pode concordar com o limite sugerido por Moraes, de 60 grama.
— Tentando buscar essa maioria, eu propus 25 gramas. Mas, para nós enfrentarmos o problema realmente do hiperencarceramento de jovens, eu acho que a gente precisa aumentar em relação às 25 gramas — afirmou, acrescentando depois: — Eu elevaria para 100 gramas, mas se o consenso se formar em torno de 60, 60 é mais do que 25 e certamente é mais do que zero — avaliou Barroso.
Rosa Weber
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, antecipou seu voto após o ministro André Mendonça pedir vista (mais tempo para análise). Rosa Weber irá se aposentar em setembro, e por isso pode não participar da conclusão do julgamento.
A ministra afirmou que pretendia seguir o voto de Gilmar Mendes, pela descriminalização do porte de todas as drogas, mas que na sessão de quinta-feira foi convencida a restringir a medida à maconha. Além disso, seguiu o critério proposto por Moraes, de até 60 gramas.
— A criminalização da conduta de portar drogas para consumo pessoal é desproporcional, por atingir de forma veemente o núcleo fundamental da autonomia privada — avaliou. — O consumo de drogas estritamente pessoal coloca em risco à saúde individual do usuário.
Uma resposta
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