Menu

Nota técnica do FNDE facilita acesso de povos tradicionais em programa de alimentação escolar

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
Entidades executoras do programa devem aceitar a inscrição no CadÚnico dos produtores indígenas ou de comunidades tradicionais

Na compra de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), as entidades executoras devem aceitar, já em 2023, o registro de povos indígenas e comunidades tradicionais no Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) quando esses produtores não apresentarem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Os órgãos devem facilitar a verificação do NIS, usando o CPF para fazer a conferência, além de orientar as famílias na atualização do cadastro, caso os campos de identificação como indígena, quilombola ou integrante de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos não estejam corretamente preenchidos. É o que orienta a Nota Técnica nº 3744623/2023, divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na última semana.

O documento é resultado de articulação promovida pela Mesa de Diálogos Permanente Catrapovos Brasil, projeto coordenado pela Câmara de Populações Indígenas e Povos Tradicionais do MPF.

O objetivo da Catrapovos é estimular a alimentação regionalizada em escolas situadas em territórios indígenas e tradicionais, com a compra, pelo poder público, dos gêneros produzidos nas comunidades e aldeias. A medida gera renda para as populações, reduz a pobreza das famílias e garante uma alimentação regular, saudável e de cultura local nas escolas, repeitando conhecimentos tradicionais e a sazonalidade na produção dos itens.Também atende à legislação que prevê que pelo menos 30% das verbas do Pnae devem ser destinadas para a agricultura familiar.

Para viabilizar a venda da produção de indígenas, quilombolas e integrantes de grupos tradicionais para o poder público, a Catrapovos vem atuando em diversas frentes. O MPF já emitiu nota técnica e recomendações para facilitar o acesso das populações tradicionais aos programas de compras públicas e para assegurar que as prefeituras e estados respeitem a legislação. A partir desse trabalho, ficou estabelecido que a alimentação escolar indígena tem caráter familiar, observando uma lógica de autoconsumo, sendo possível dispensar o registro, a inspeção e a fiscalização de gêneros vegetais e animais.

Depois de uma série de reuniões com lideranças e representantes da sociedade civil, foi identificada a necessidade de simplificar a documentação exigida para que os povos tradicionais possam participar das chamadas públicas de aquisição de alimentos. Em junho de 2023, a inscrição no NIS passou a ser aceita pelo Plano de Aquisição de Alimentos (PAA), programa executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Agora, com a nota técnica, o entendimento é estendido ao Pnae.

*Com informações da Agência Brasil

plugins premium WordPress