O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quinta-feira, 28, derrubar a condenação da Furacão 2000 pela produção da música Tapinha.
A decisão se deu depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manter a condenação da sociedade Furacão 2000 ao pagamento de indenização de R$ 500 mil. Na condenação, o órgão entendeu que a música teria causado danos morais, em razão de ofensas à dignidade das mulheres.
Segundo Barroso, não é competência do Judiciário decidir o que é ou não cultura. “Não cabe ao Judiciário decidir o que é e o que não é cultura, nem tampouco exercer controle de conteúdo ou qualidade de músicas criadas e reproduzidas no nosso meio cultural”, disse.
Ainda de acordo com o ministro, “não se pode avaliar com os olhos de hoje uma música que foi composta em 2001 — há mais de 20 anos atrás [sic]”.
“Na época em que Tapinha foi lançada, a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública”, escreveu Barroso. “Pelo contrário, a produção artística logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional.”
No documento, o ministro também ressalta que a Constituição reforça o direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, vedando a censura nos artigos. 5º, IV, IX e XIV, e 220 da Constituição.
Diante dos argumentos, Barroso negou o recurso e derrubou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
*Com informações revistaoeste