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No STF, Barroso derruba condenação contra a Furacão 2000 pela música Tapinha

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Segundo o presidente da Corte, não é competência do Judiciário decidir o que é ou não cultura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quinta-feira, 28, derrubar a condenação da Furacão 2000 pela produção da música Tapinha.

A decisão se deu depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manter a condenação da sociedade Furacão 2000 ao pagamento de indenização de R$ 500 mil. Na condenação, o órgão entendeu que a música teria causado danos morais, em razão de ofensas à dignidade das mulheres.

Segundo Barroso, não é competência do Judiciário decidir o que é ou não cultura. “Não cabe ao Judiciário decidir o que é e o que não é cultura, nem tampouco exercer controle de conteúdo ou qualidade de músicas criadas e reproduzidas no nosso meio cultural”, disse.

Ainda de acordo com o ministro, “não se pode avaliar com os olhos de hoje uma música que foi composta em 2001 — há mais de 20 anos atrás [sic]”.

“Na época em que Tapinha foi lançada, a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública”, escreveu Barroso. “Pelo contrário, a produção artística logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional.”

No documento, o ministro também ressalta que a Constituição reforça o direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, vedando a censura nos artigos. 5º, IV, IX e XIV, e 220 da Constituição.

Diante dos argumentos, Barroso negou o recurso e derrubou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

*Com informações revistaoeste

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