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NARCOESTADO? “Violência policial causa intranquilidade, tráfico não, a não ser facções”, diz desembargador – Estadão

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Ao votar para revogar a prisão preventiva de um bombeiro militar preso por suspeita de tráfico de drogas, João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá, critica ‘violência policial que campeia’: ‘Isso causa intranquilidade social. Não o fato como consta deste processo’; Estadão pediu manifestação do magistrado

O desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá, afirma que violência policial causa mais perturbação à sociedade do que o tráfico de drogas. A exceção, segundo ele, são as facções criminosas violentas.

As declarações ocorreram na sessão ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá, no último dia 22, e ganharam repercussão nas redes sociais. O Estadão pediu manifestação do magistrado via assessoria do Tribunal de Justiça.

O desembargador é conhecido pelo perfil “humanista”, como ele mesmo se apresenta, e tem trabalhos publicados sobre a letalidade policial.

Lages se manifestou durante o julgamento do habeas corpus de um bombeiro militar preso por suspeita de tráfico de drogas. O desembargador votou para revogar a prisão preventiva por considerar que o acusado, em liberdade, não representa risco social.

“Não posso admitir que se prenda pela gravidade do crime, porque isso para mim fere a presunção de inocência“, inicia o magistrado.

Em seguida, Lages começa a destrinchar os argumentos usados na primeira instância para manter a prisão.

“Primeiro, ele (o juiz de primeira instância) invoca a garantia da ordem pública. Aí o relator fala: ‘ordem pública é acautelar o meio social, garantir a tranquilidade da sociedade’. Penso que nós temos que garantir a tranquilidade social nessa violência policial que campeia aí que outro dia mataram sete. Estamos averiguando isso ainda. Isso causa intranquilidade social. Não o fato como consta deste processo.”

O desembargador acrescenta: “A meu ver a violência (policial) causa intranquilidade, o tráfico não causa. Para mim, no meu ver. A não ser aquele tráfico, realmente, de membros de facções que fazem desse crime atividade ilícita que por si só é violenta.”

Lages ficou vencido e a prisão preventiva foi mantida.

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