Menu

Não reprove em matéria de cidadania: Saiba como tirar seu título de eleitor pela internet

Compartilhe

É fácil, de graça, e você consegue iniciar o atendimento sem sair de casa, confira o Passo a Passo.

É fácil, de graça, e você consegue iniciar o atendimento sem sair de casa. O primeiro passo para tirar o título de leitor é fazer o seu alistamento na Justiça Eleitoral (JE).

Confira os passos a seguir.

Como se alistar

O processo de alistamento eleitoral e a emissão do título eleitoral podem ser realizados de forma totalmente digital. Basta acessar o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado e, no canto superior direito, ir até a aba “Serviços” e clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e selecione a opção “Tire seu título eleitoral”. Aí é só preencher os campos com os dados solicitados. Para o alistamento eleitoral, será pedida uma lista de documentos, digitalizados ou fotografados. Veja abaixo.

  • Foto do seu rosto (selfie), segurando um documento de identificação, com o lado da foto para frente. Não use acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, como bonés, gorros e óculos escuros. Também não serão aceitas fotos com outras pessoas, cortadas, desfocadas, impróprias ou de corpo inteiro.
  • Cópia digitalizada ou foto de documento de identificação como RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, CRM, etc.) ou passaporte (somente com filiação).
  • Comprovante de vínculo com o município em que deseja votar, emitido no mínimo nos três meses anteriores, em nome do solicitante ou de seus pais. São válidos documentos como conta de luz, água ou telefone; envelope de correspondência; contrato de trabalho; escritura do imóvel; título ou boleto de pagamento da mensalidade em clube social.
  • É opcional a apresentação de outros documentos como certidão de nascimento ou casamento – exigidos para casos de alteração de nome civil, inclusão ou alteração de filiação – e de demais declarações ou certidões que o cidadão ou a cidadã achar conveniente apresentar. Para as pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, será exigido também o comprovante de quitação militar.

É importante observar que apenas a solicitação na web não garante a emissão do título ou a regularização da situação eleitoral. Os devidos documentos devem ser anexados para que a Justiça Eleitoral analise a solicitação e dê continuidade ao atendimento.

Apesar de ser possível fazer o alistamento eleitoral e tirar o título de eleitor pela internet, caso prefira, a pessoa pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer a inscrição eleitoral. Nesse caso, consulte o portal do TRE do seu estado ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral onde se encontra seu domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) e verifique se há a necessidade de agendamento.

Jovens de 15 anos já podem solicitar título

A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).

O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Prazo para alistamento termina em 8 de maio

Lembre-se de que o prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para alistamentos.

O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Assim, não deixe para a última hora! Garanta o seu direito de voto nas eleições municipais deste ano.

Veja Também

Uma resposta

  1. Wonderful blog! I found it while surfing around on Yahoo
    News. Do you have any suggestions on how to get listed in Yahoo News?
    I’ve been trying for a while but I never seem to get there!
    Thank you

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress