Menu

Nadine Bastos, sobre invasão de Deyverson no gol do Palmeiras: ‘A regra diz que é tiro livre indireto’

Compartilhe

Comentarista de arbitragem do SBT, Nadine Bastos viu uma possível irregularidade no gol do Palmeiras. No lance em questão, que garantiu a equipe de Abel Ferreira na segunda final consecutiva da Libertadores, o atacante Deyverson invade o gramado do Mineirão enquanto Gabriel Verón construía o ataque.

– O Deyverson já está dentro de campo, o que é uma invasão de alguém que está relacionado. No texto da regra diz que não poderia ter um jogador a mais ou que o técnico não poderia estar em campo, a regra diz que é tiro livre indireto – começou Nadine.

– Textualmente o gol seria anulado. Mas será que isso teria interferência no jogo? Seria justo anular um gol por essa invasão? Ele invade realmente bem antes de a bola entrar. Isso está sendo questionado, é algo que tem que ser discutido – completou a ex-árbitra.

Pivô da polêmica, Deyverson aproveitou a polêmica e publicou nas redes sociais um provocação aos rivais.

– Falem o que quiser. Estamos na final. Querem procurar algo para não falarem da nossa conquista né!? Estamos na final. Piscadinha da inveja – escreveu o atacante.

TRECHO RETIRADO DO LIVRO DE REGRAS DA CBF

9. Gol marcado com pessoa extra no campo de jogo

Se, após a marcação de um gol e antes de o jogo ser reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra se encontrava dentro do campo no momento em que o gol foi marcado:

O árbitro deve invalidar o gol se a pessoa extra era:

– jogador, jogador substituto, jogador substituído ou jogador expulso ou oficial da equipe que marcou o gol. O jogo deve ser reiniciado com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava;

– agente externo que interferiu no jogo, a menos que o gol haja sido marcado de acordo com a situação descrita em “pessoas extras no campo de jogo”. O jogo deve ser reiniciado com bola ao chão.

O árbitro deve validar o gol se a pessoa extra era:

– agente externo que não interferiu no jogo.

Em todos os casos, o árbitro deve ordenar a saída da pessoa extra do campo de jogo.

Se, após a marcação de um gol e após o jogo haver sido reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra estava em campo no momento em que o gol foi marcado, o gol não pode ser invalidado. Se a pessoa extra ainda continuar no campo de jogo, o árbitro deve:

– interromper o jogo; ordenar a saída da pessoa extra; reiniciar o jogo com um bola ao chão ou com um tiro livre, conforme seja apropriado.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress