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Mulher terá que indenizar “amante” do marido após ofendê-la pelo WhatsApp

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Após enviar mensagens ofensivas e falsas declarações pelo mensageiro, dona de casa terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil.

Uma dona de casa terá que indenizar uma servidora pública em R$ 5 mil por danos morais após ter encaminhado mensagens ofensivas pelo WhatsApp. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi ajuizada em agosto de 2017, na Comarca de Mariana.

No caso, a dona de casa acusou a servidora de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido. Ele, por sua vez, é colega de trabalho da vítima. Além de ofensas encaminhadas para a suposta “amante”, a mulher também enviou mensagens à pessoas próximas da servidora, fazendo falsas declarações.

Em sua defesa, a dona de casa declarou que a ação judicial foi uma represália desproporcional, considerando que suas falas encaminhadas pelo aplicativo não foram fortes o suficiente para provocar um abalo psicológico significativo à colega de trabalho do marido. A mulher se justificou ainda dizendo que as ofensas foram feitas no calor da emoção.

Mulher terá que pagar indenização de R$ 5 mil

O juiz encarregado da ação, Dalmo Luiz Silva Bueno, em junho de 2021, decidiu acolher o pedido da funcionária pública, fixando uma indenização no valor de R$ 5 mil. A dona de casa que enviou as mensagens entrou com pedido de redução da quantia.

Segundo a relatora do caso, Shirley Fenzi Bertão, a decisão foi mantida tendo em vista que a ré não negou a autoria das mensagens, cuja intenção era de fato ofender a imagem e a honra da servidora pública.

“Os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, declarou a relatora.

Sendo assim, a condenação implica no pagamento de indenização de R$ 5 mil pela dona de casa à suposta “amante” do marido. Vale lembrar que a decisão não cabe recurso, sendo de caráter definitivo.

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