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MPF recomenda que 30% da merenda escolar no AM seja da agricultura familiar

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As prefeituras e secretarias municipais de Educação do Amazonas devem comprar de produtores familiares 30% dos alimentos destinados à merenda escolar. É o que recomenda o MPF (Ministério Público Federal) com o objetivo de cumprir o percentual mínimo previsto na Lei 11.947/2009, que criou o Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O MPF também recomenda que as compras priorizem a produção de assentados da reforma agrária e povos tradicionais indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativista, através de chamadas públicas diferenciadas.

As prefeituras e secretarias devem assegurar também a distribuição dos alimentos preferencialmente in natura ou minimamente processado, em caso de suspensão das atividades educativas presenciais devido à pandemia ou de estado de calamidade pública, valorizando a política pública de segurança alimentar e de inclusão social.

O MPF destaca, na recomendação, que as medidas de isolamento social prolongado e o aumento na taxa de desemprego causados pela pandemia reforça a necessidade de adoção de mecanismos sustentáveis de geração de renda entre povos e comunidades tradicionais.

Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dispõe que os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e se basear na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.

Os agentes públicos devem informar ao MPF as ações para cumprimento da recomendação com apresentação de relatório contendo datas, cronograma e medidas adotadas. O não atendimento da recomendação gera a responsabilização dos destinatários e dirigentes, estando sujeitos a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.