Menu

MPE torna réu Herivaneo Seixas e será investigado por financiar e ser chefe de Mílicia Digital em Humaitá

Compartilhe

JUSTIÇÁ: O site menezesvirtual sofreu muitos ataques e após muitas denúnciasd o Ministério Público instaurou notícia de fato após o recebimento de denúncia formulada pelo réu SAMUEL COSTA DA SILVA, o qual delatou a existência de milícia digital constituída e financiada pelo réu HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA com a finalidade de promover desinformação e propaganda negativa de adversários políticos com finalidade eleitoral, mediante a prática de lawfare (uso estratégico do sistema judicial). crimes contra a honra e disparos de mensagens instantâneas em massa por meio de rede sociais.

De acordo com as apurações realizadas, a referida milícia digital foi responsável por disparar 110 procedimentos extrajudiciais no Ministério Público durante a atual gestão do Prefeito Municipal de Humaitá, a maioria entre os anos de 2023 e 2024, todas tendo como alvo o atual Prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento ou pessoas a ele relacionadas para fins de veiculação de propaganda eleitoral negativa em redes sociais.

Para tanto, o réu HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA contratou e financiou os réus GEANDRE SOARES DA CONCEIÇÃO e SAMUEL COSTA DA SILVA, que constituíam o núcleo responsável por elaborar e distribuir no Ministério Público denúncias contra o atual Prefeito Municipal de Humaitá e pessoas a ele relacionadas na forma de dossiês, com a finalidade de criação de fatos políticos a serem utilizados como material para propaganda eleitoral negativa em publicações elaboradas pelos réus LUIZ DÁVILA DA SILVA BARROSO e CLAUDIONOR GONÇALVES DE OLIVEIRA, que compunham o núcleo de criação de conteúdo de mídia, todos contratados e dirigidos pelo réu HERIVÂNEO VIEIRA DE OLIVEIRA.

Além disso, HERIVANEO também ofereceu proteção jurídica aos seus subordinados para o custeio de advogados caso sofressem alguma representação em represália pelos atos praticados

Além disso, em vídeo que circula em redes sociais filmado em 06/09/2024, o próprio HERIVANEO confessa os pagamentos realizados à advogada ANA CRISTINA ALMEIDA GAIC para a realização de defesa em processo judicial de terceiro, com a finalidade de “calar a boca de um cidadão” referindo-se ao réu SAMUEL COSTA DA SILVA.

Assim, restou absolutamente comprovado o efetivo custeio da assistência jurídica do grupo pelo réu HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA em defesa da atuação da sua milícia digital.

Conforme apurado, os réus SAMUEL COSTA DA SILVA e GEANDRE SOARES DA CONCEIÇÃO, noticiantes profissionais travestidos de cidadãos preocupados com o erário público, dispararam 110 notícias de fato
durante o mandato do atual Prefeito, com a finalidade de produzir conteúdo para montagens em publicações de redes sociais produzidas pelos réus LUIZ DÁVILA DA SILVA BARROSO e CLAUDIONOR GONÇALVES DE OLIVEIRA e posteriormente distribuídas em grupos de WhatsApp para viralizar em redes
sociais na forma de propaganda eleitoral negativa contra o Sr. José Cidenei Lobo do Nascimento e pessoas a ele relacionadas.

Tal dinâmica só foi possível em razão do grande dispêndio de recursos econômicos utilizados pelo réu HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA na contratação de equipe de noticiantes profissionais, equipe de mídia, além da concessão de garantias de custeio de advogados caso necessitassem.

Assim agindo, a conduta do réu HERIVANEO configurou abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, causando grave desequilíbrio no pleito, tendo constituído milícia digital
mediante a contratação de pessoas com recursos em espécie não declarados à Justiça Eleitoral com a finalidade de produzir publicações com conteúdo negativo de adversários políticos em período anterior e durante a campanha eleitoral, alcançado uma infinidade indeterminável de pessoas por meio de
disparos em massa de mensagens instantâneas com as publicações produzidas.

Caso seja reconhecido a prática do abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social e a procedência, ao final, desta representação, para que os representados
HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA, GEANDRE SOARES DA CONCEIÇÃO, LUIZ DÁVILA DA SILVA BARROSO,
CLAUDIONOR GONÇALVES DE OLIVEIRA e SAMUEL COSTA DA SILVA sejam apenados com sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como aos representados HERIVANEO VIEIRA DE OLIVEIRA e JONATAS SANTOS DO NASCIMENTO a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de
julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.

VEJA O PROCESSO

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress