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MPE manda prefeitura de Coari retirar nomes de Átila Lins e Braga de prédios públicos

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De acordo com ele, a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) aprovou uma recomendação ao Município de Coari para promover, no prazo de 90 (noventa) dias, a alteração dos nomes de bens públicos localizados na cidade, com os nomes de pessoas vidas como a “Escola Municipal Sandra Braga”, “Centro de Eventos Carlos Braga” e “Ginásio Átila Lins”.

De acordo com a recomendação, publicada no Diário Oficial do órgão de ontem, 5, o município deve providenciar a disposição de novo nome para o bem público, a retirada de eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva, bem como de fotografias ou quaisquer outras referências que caracterizem promoção de pessoa viva, ainda que a título de homenagem.

Outra indicação é para a regularização dos registros do bem citado junto aos sistemas operacionais e cadastrais do município e dos demais órgãos que lhes estão submetidos, a fim de que o bem passe a ostentar nome compatível com o que determina a Constituição Federal e legislação correlata.

O município tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento da notificação, para apresentar resposta escrita sobre o atendimento ou não da presente medida. 

A decisão está baseada em resoluções do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que já sedimentaram a questão da impessoalidade na designação de bens públicos como ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos (RE 191.668 e Resolução CNJ 140/2011).

De acordo com o promotor da 1ª Procuradoria de Justiça de Coari, Rafael Augusto Del Castilho da Fonseca, houve a instauração de inquérito civil no MPAM a fim de combater a violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, agindo proativamente contra o “batismo” de bens públicos com nomes de pessoas vivas no Município de Coari.

De acordo com ele, a inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público.