O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela absolvição do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), que foram condenados por abuso de poder político nas eleições de 2024.
Em dezembro, a 1ª Zona Eleitoral de Goiânia condenou Caiado e Mabel à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos pela realização de eventos no Palácio das Esmeraldas durante o segundo turno das eleições de 2024.
No entanto, no recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o entendimento do MPE é que as condutas investigadas “não se revestiram de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e legitimidade das eleições”. O parecer foi encaminhado à relatoria responsável pelo processo no TRE-GO.
O governador Caiado e o prefeito Mabel foram condenados por dois jantares realizados na sede do governo goiano em apoio ao candidato a prefeito na capital pelo União Brasil, com a participação dos 28 vereadores e suplentes eleitos no primeiro turno das eleições municipais. No segundo turno, Mabel teve 55,53% dos votos válidos e venceu o candidato Fred Rodrigues (PL).
“Embora o apoio eleitoral do governador do estado de Goiás e dos vereadores integrantes dos partidos de sua base aliada possa ter sido decisivo para a definição das eleições municipais de 2024 em Goiânia, não se pode confundir tal apoio (que é lícito), com os eventos descritos na Aije [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]”, aponta o MPE.
Além da condenação em primeira instância, Caiado foi multado em R$ 60 mil e Mabel em R$ 40 mil, valores mantidos no parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcello Wolff. No documento, ele pede a reforma da sentença por abuso de poder político em segunda instância “em razão da desproporcionalidade quanto à gravidade dos fatos”.
“A gravidade da conduta deve ser analisada de forma contextualizada, considerando as circunstâncias da prática, a posição das pessoas envolvidas e a magnitude da disputa. A configuração do ato abusivo não depende da potencialidade de alterar o resultado da eleição, mas da gravidade das circunstâncias que o caracterizam”, afirma o procurador.