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MPAM vai apurar improbidade administrativa em São Gabriel da Cachoeira

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar suposta prática de improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito e descumprimento de princípios da Administração Pública, em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus).

A informação foi divulgada nessa quarta-feira, 22, no Diário Oficial do MPAM. O documento tem assinatura eletrônica do promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, no último dia 13. 

De acordo com o promotor, converteu-se a Notícia de Fato nº 227.2020.000010 e instaurou Inquérito Civil de nº 227 2020 000010, para investigar suposta improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito e descumprimento de princípios da administração no município, especificamente na utilização de bens e pessoas da gestão para realizar obra de interesse exclusivamente privado.

Paulo Alexander Beriba considerou a instauração de Notícia de Fato, cadastrada sob o nº 009/2019 PJSGC, instaurada em 19 de novembro de 2019, para apurar a representação formulada pelos vereadores, à época, Dieckson Weslen Otero Diógenes, Lindelbar Garrido Fernandes, Feliciano Borges Neto, Jackeline Michele Vieira da Silva e José Haroldo Cavalcante, relatando a realização de obra de interesse particular nas dependências externas da Secretaria Municipal de Ação Social, com utilização de servidores da Prefeitura.

“Considerando que como diligências foram solicitadas às Secretarias Municipais de Obras e Transportes e de Assistência Social de São Gabriel da Cachoeira, informações acerca da legalidade da obra, contudo, apenas esta última respondeu ao desiderato informando que a obra não guardava relação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, apesar de a construção se dar em suas dependências externas”, destacou Paulo Alexander Beriba.

Prazo

O MPAM requisitou, mediante ofício, à Secretaria de Obras e Transportes de São Gabriel da Cachoeira, para que informe no prazo de 15 dias, o motivo de realização de obra particular em área tombada pelo Município, qual seja, área externa da Secretaria Municipal de Assistência Social, os custos efetivos e quem está executando a citada obra, além de informar qual a empresa beneficiária desta construção.

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