Trata-se de notícia de fato instaurada para a apuração do prejuízo suportado pelo Instituto Ástikos da Amazônia em razão de uma de suas
estruturas constituídas para o atendimento social de pacientes ter sido repassada, sem qualquer compensação, para parentes de diretores e, em especial da Sra. Sara dos Santos Riça.
De acordo com a notícia apresentada ao Ministério Público do Estado do Amazonas e com elementos informativos colhidos em outros procedimentos extrajudiciais, tem-se os seguintes elementos:
a) no ano de 2015, houve a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, formada e orientada pelos princípios do desenvolvimento institucional da Administração Pública;
b) após a constituição do Instituto Ástikos da Amazônia, houve a sua categorização como organização social, além de sua contratação pela Prefeitura Municipal de Humaitá/AM para a colocação à disposição da Secretaria Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Humaitá/AM de profissionais da área da saúde, em especial, para atuação no Hospital Regional de Humaitá/AM;
c) como presidente do Instituto Ástikos da Amazônia, escolheu-se a Sra. Sara dos Santos Riça, atual Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM;
d) com a finalidade de alcançar isenção tributária para o não pagamento de tributos, por meio da certificação de entidade beneficente de assistência social, com o uso dos recursos públicos pagos pela Prefeitura Municipal de Humaitá/AM e titularizados por uma instituição sem finalidade lucrativa, houve a constituição de uma clínica para atendimento de saúde à população de baixa renda, de forma
gratuita e assistencial, denominada de Amazonclin;
e) A Amazonclin, uma filial do Instituto Ástikos da Amazônia, foi constituída pelo Instituto Ástikos da Amazônia, teve sua estrutura montada e, ao longo dos anos, formou uma carteira de clientes, com o fortalecimento de um estabelecimento empresarial, com alto conteúdo econômico;
f) durante o período de constituição e de funcionamento da Amazonclin, a presidência do Instituto Ástikos da Amazônia foi exercida pela Sra. Sara dos Santos Riça;
g) após se tornar Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM, no dia 1º de junho de 2006, houve a constituição de uma pessoa jurídica, sob a forma de sociedade empresária limitada, denominada de Espaço Saúde Amazonclin Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 46.618.066/0001-40;
h) a pessoa jurídica Espaço Saúde Amazonclin Ltda. tem como sócios os Srs. Henrique Teixeira Soares Filho e Jadson Rago Júnior e assumiu o estabelecimento empresarial relativo à Amazonclin constituído pelo Instituto Ástikos da Amazônia, sem o pagamento de qualquer contrapartida;
i) no quadro societário da Espaço Saúde Amazonclin Ltda. consta o Sr. Henrique Teixeira Soares Filho ex-companheiro da Sra. Abigail dos Santos Riça;
j) a Sra. Abigail, irmã da Sra. Sara dos Santos Riça, exerce a função de Gerente de Vigilância Sanitária, no Município de Humaitá/AM, tem seu ex-companheiro no quadro societário de uma pessoa jurídica constituída para, sem pagar nenhum valor, assumir o estabelecimento empresarial, com valor correspondente a centenas de milhares de reais, pertencente a um instituto presidido por sua irmã;
k) a atual diretora executiva principal do Instituto Ástikos da Amazônia, a Sra. Elimara Riça Santos, prima das Sras. Sara dos Santos Riça e Abigail dos Santos Riça, em depoimento prestado perante o Ministério Público do Estado do Amazonas, informou que o Instituto Ástikos da Amazônia não foi indenizado pelo valor correspondente ao estabelecimento empresarial da Amazonclin, inexplicavelmente assumido por quem tem relações com a anterior presidente e atual Secretária Municipal de Saúde;
l) há a notícia de que a Sra. Abigail dos Santos Riça, gerente de vigilância sanitária da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM, exerce funções na pessoa jurídica Espaço Saúde Amazonclin Ltda., sendo vista no interior das instalações agora pertencentes ao seu ex-companheiro, e fiscaliza outras instituições prestadores de serviço de saúde, com indicação de conflito de interesses.
O Ministério Público, no exercício de seu papel de defensor dos interesses sociais, exerce um importante papel de fiscalização da atuação das associações e fundações para evitar que famílias, castas e integrantes de cargos de direções de instituições com importante função social se apropriem de patrimônio que deve servir à sociedade ou a grupos sociais e não a interesses
privados.
Por todas essas razões, determino a adoção das seguintes medidas:
a) instaure-se notícia de fato para apurar:
i) o enriquecimento indevido de particulares em razão da assunção indevida de estabelecimento empresarial pertencente ao Instituto Ástikos da Amazônia, correspondendo a uma perda de centenas de milhares de reais a uma instituição sem fins lucrativos;
ii) apurar a existência de conflito de interesses em razão de a Sra. Abigail dos Santos Riça, gerente de vigilância sanitária, atuar em uma instituição prestadora de serviços de saúde e fiscalizar as empresas prestadoras de serviços de saúde;
iii) apurar o desvio de finalidade decorrente do fato de a Amazonclin, logo após a saída da presidência do Instituto Ástikos da Amazônia da Sra. Sara dos Santos Riça, serrepassada sem qualquer indenização para um médico e para o ex-companheiro de sua irmã;
b) oficie-se o Instituto Ástikos da Amazônia para que informe se houve a quantificação do prejuízo econômico decorrente da assunção indevida de seu patrimônio (o estabelecimento empresarial da Amazonclin) para particulares; se houve instauração de processo para a apuração da perda indevida de patrimônio do Instituto Ástikos da Amazônia por particulares com relação social e de parentesco com a ex-presidente;
c) oficie-se a Polícia Civil do Estado do Amazonas para requisitar a instauração de inquérito policial para a apuração da subtração de patrimônio do Instituto Ástikos da Amazônia por Henrique Teixeira Soares Filho e Jadson Rago Júnior ao assumirem uma estrutura pertencente ao Instituto Ástikos da Amazônia sem qualquer contrapartida ou notícia de negociação prévia;