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MPAM investiga Dedei Lobo por violação do princípio do concurso público e processo seletivo para a contratação de pessoal da Sec. de Educação 2023/2024 em Humaitá

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Dedei Lobo Lobo pode sofrer condenação criminal e cível por violar o dever de fazer concurso público em Humaitá.

Trata-se de notícia de fato instaurada para a apuração da violação do dever de realizar concurso público e contratação de pessoal por tempo
determinado, fora das hipóteses constitucionalmente admitidas pelo prefeito de Humaitá Sr. José Cidenei Lobo do Nascimento ao realizar processo seletivo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM.

De acordo com fatos percebidos pelo Ministério Público, houve a realização de processo seletivo para a contratação de pessoal para a realização de serviços ordinários e para os quais não há a eventualidade e, ao menos, em Humaitá/AM, inexiste necessidade temporária de excepcional interesse público apto a justificar, mais uma vez, o descumprimento do princípio do concurso público pelo prefeito Dedei Lobo.

Em seu segundo mandato consecutivo, Dedei Lobo decidiu deliberadamente em desconsiderar o preceito constitucional de necessidade de realização de um certame e contratou diretamente duzentas e oitenta e nove pessoas, sem a realização de concurso público e fora das hipóteses constitucionais autorizativas para a contratação temporária.

Para se ter uma ideia do alto grau de violação da norma constitucional do concurso público, a Prefeitura Municipal de Humaitá/AM possuía em agosto de 2013:

a) seiscentos e cinquenta e seis servidores efetivos;

b) cento e oitenta e cinco servidores comissionados.

CONSIDERANDO essa estrutura funcional, pode-se concluir que o número de pessoas contratadas de forma irregular correspondia a mais de
trinta por cento do número de servidores legalmente admitidos pela Prefeitura Municipal de Humaitá/AM. Ou seja, o Compromissário
contratou, em violação aos princípios da Administração Pública da impessoalidade, da moralidade, da legalidade, da isonomia e da
exigência de concurso público, pessoal correspondente a 34,36%.

CONSIDERANDO que Dedei Lobo contratou, de forma indevida, 289 pessoas físicas para exercerem a mesma função e perceberem a
mesma contraprestação, com o fracionamento ilegal do objeto licitatório em 289 contratos administrativos, todos oriundos do mesmo
processo administrativo n. 2062/2012, conforme extratos publicados às fls. 492 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas n.
0918, de 28 de agosto de 2013.

Para fugir de ter uma ação contra ele de improbidade administrativa, Dedei Lobo fez um ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, mas o mesmo creio que por estar no ano eleitoral não cumpriu seu acordo firmado com o MPAM pois Dedei não realizou concurso público para toda a administração pública do poder executivo municipal e, mais uma vez, desprezou a Constituição Federal e violou o seu dever constitucional por meio da contratação de pessoal por tempo determinado.

E mais, Dedei utiliza-se de um artifício indevido de contratação de pessoal, por meio de procedimento em que não se pode aferir a conferência de isonomia no processo de escolha no ano em que pretende concorrer à reeleição nas Eleições Municipais de 2024.

O MPAM vai tomar das seguintes medidas contra o prefeito Dedei Lobo:

a) instaure-se notícia de fato para apurar a violação do princípio do concurso público em razão da realização de processo seletivo para a contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Humaitá/AM, no período 2023/2024, pelo Sr. José Cidenei Lobo do Nascimento;

b) distribua-se a uma das Promotorias de Justiça de Humaitá/AM;

c) oficie-se a Prefeitura Municipal de Humaitá/AM para solicitar informações:

i) enviar cópia do processo administrativo instaurado para a contratação de pessoal por tempo determinado por meio de processo seletivo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Humaitá/AM, no período 2023/2024;

ii) indicar, de forma precisa, as seguintes informações, relativas à Secretaria Municipal de Educação:

1) número de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo;

2) número de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão;

3) número de contratados por tempo determinado;

4)número de contratados por licitação para a prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação;

CONFIRA A AÇÃO NA ÍNTEGRA

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