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MP instaura procedimento para fiscalizar ações do poder público durante cheia do Rio Madeira em Manicoré

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Iniciativa acompanha medidas adotadas pela gestão municipal e visa proteger os direitos das mais de 150 comunidades ribeirinhas afetadas pela enchente

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as ações do poder público municipal diante da cheia do Rio Madeira. A medida foi tomada após o município decretar situação de emergência pública no início deste mês, quando o nível do rio atingiu 26,59 metros, superando a cota de alerta e afetando mais de 150 comunidades ribeirinhas.

O procedimento visa garantir a atuação efetiva do poder público diante da crise, assegurando que medidas emergenciais sejam adotadas de forma adequada, transparente e em conformidade com os direitos fundamentais da população atingida. As ações também devem seguir os princípios da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), com foco especial nas famílias em situação de maior vulnerabilidade social.

Segundo o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pela instauração do procedimento, a atuação do MPAM é uma resposta direta à gravidade do cenário enfrentado no município.

“O Ministério Público, diante do cenário de grande cheia do Rio Madeira, se viu obrigado a agir para assegurar os direitos fundamentais das populações ribeirinhas e também acompanhar as ações adotadas pelo poder público municipal”, afirmou.

Entre outras medidas, a promotoria irá fiscalizar a execução orçamentária e administrativa das ações emergenciais, bem como a destinação de recursos públicos e a logística de atendimento às comunidades impactadas. Também serão analisados os decretos e atos normativos editados pela prefeitura durante a vigência da situação de emergência.

O MPAM já determinou a comunicação da instauração do procedimento à Corregedoria-Geral e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo (CAO-MAPH-URB). A medida inclui ainda a juntada de documentos oficiais, como o decreto municipal de emergência e outras publicações relacionadas às ações de enfrentamento da cheia.

Texto: Sofia Lourenço
Foto: Divulgação

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