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MP Eleitoral pede impugnação de candidatura de Vera Castelo Branco

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MP Eleitoral pede impugnação de candidatura de Vera Castelo Branco

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste domingo (28) ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que negue o registro de candidatura da candidata a vice-governadora Vera Castelo Branco (Podemos), ex-deputa estadual.

Vera é vice do candidato a governador Henrique Oliveira (Podemos), ex-vice governador. O MPE argumenta que Vera Castelo Branco não apresentou documento que comprove quitação eleitoral.

Segundo a procuradoria regional do Ministério Público Federal (MPF), que assume o papel de fiscal da lei eleitoral durante a eleição, a candidata a vice deixou de prestar contas das eleições 2018 com a Justiça Eleitoral.

“Portanto, diante do julgamento de contas não prestadas, conclui-se que a requerente não está quite com a Justiça Eleitoral e seu registro deve ser indeferido”, sugere o MPE.

O parecer do Ministério Público, assinado pela procuradora eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, é apenas um posicionamento e não tem força judicial. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) ainda precisa analisar o pedido do MPE e decidir se acata ou nega a solicitação.

O registro de candidatura de Henrique Oliveira ainda não foi analisado, mas o MPE adotou postura diferente, pedindo ao TRE-AM aprove a candidatura do ex-vice-governador. O órgão não visualizou nenhum vício ou ilegalidade no pedido.

Procurada pela reportagem, a candidata respondeu que foi supreendida pelo pedido do Ministério Público. Segundo ela, nem ela e nem os seus advogados foram notificados com antecedência.

Ela afirmou que apenas tomou conhecimento do parecer do MPE na tarde de ontem. Ela garantiu que vai recorrer. A candidata apresentou uma certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE no último dia 15 de agosto.

“Está dito lá foi que a falta da juntada de uma procuração. Inclusive, acho que nem esse nome de não prestação de contas deveria ter. É uma coisa que não corresponde realmente. Falta da procuração de advogado, não é falta de prestação de contas. É uma questão formal apenas”, explicou Vera.

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