O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradora Regional Eleitoral, pediu a cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por captação ou gasto ilícito de recursos, devido a uma série de irregularidades com o uso de verbas públicas do fundo eleitoral para fretamento de aeronaves durante a campanha eleitoral das eleições de 2022.
A denúncia foi feita pela procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho e o processo será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O discurso “ambientalista” hipócrita dos que sempre defenderam a exploração da Amazônia
Como eu ainda não perdi a capacidade de me indignar, confesso que me dá vontade de dizer poucas e boas – ou seria melhor dizer poucas e péssimas?
Conforme apurado pelo Radar Amazônico, em dezembro de 2022, o juiz eleitoral Marcelo Pires Soares, do TRE-AM, reprovou as contas de Silas Câmara e determinou a devolução de mais de R$ 319 mil para os cofres públicos por conta de irregularidades no fretamento de aeronaves, destacando a falta de comprovação dos gastos, a falta de vínculo com a campanha e o transporte de pessoas não relacionadas à disputa eleitoral.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação contra o deputado federal por suspeitas de captação ou gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral identificada nas prestações de contas do político ao TRE-AM.
As irregularidades apontadas referem-se principalmente aos gastos com fretamento de aeronaves, totalizando 10,28% do total de recursos movimentados pela campanha do candidato.
Segundo o MP, Silas Câmara não conseguiu comprovar a regularidade da aplicação de mais de R$ 319 mil provenientes do Fundo Eleitoral, o que causou a desaprovação de suas contas pela Justiça Eleitoral.
Na contestação, Silas Câmara argumentou que a desaprovação das contas não implica em gasto ilícito e mencionou que entrou com um recurso.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral argumenta que a desaprovação das contas eleitorais indica não apenas a possibilidade de captação ou gastos ilícitos, mas também uma reprovação ético-jurídica, demonstrando que a campanha foi conduzida fora dos padrões legais.
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas, e o representado solicitou a oitiva de testemunhas arroladas na inicial. O MPE dispensou a produção de provas em audiência. Após as fases processuais, o representado apresentou suas alegações finais.
O Radar Amazônico entrou em contato com o deputado federal Silas Câmara para ele falar sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não houve resposta, mas o espaço está aberto para esclarecimentos.
Histórico
Silas Câmara coleciona diversas polêmicas em seu mandato como deputado federal. Uma delas aconteceu em dezembro de 2022, quando o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal firmado pelo parlamentar com a Procuradoria-Geral da República.
Na decisão, Silas Câmara deixou de responder a uma ação na qual é acusado de peculato por um esquema de “rachadinha” em seu gabinete.
Para firmar o acordo, Silas Câmara confessou ter desviado verbas de gabinete que seriam destinadas ao pagamento de assessores, entre 2000 e 2001, e nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
*Com informações radaramazonico