O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – Área Cível –, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a elaboração das leis orçamentárias do município de Manaus: PPA 2026, LDO 2026 e LO 2026. A medida visa assegurar que políticas públicas voltadas à proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes sejam contempladas e devidamente financiadas, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A iniciativa ocorre em meio a preocupantes dados nacionais: em 2024, o governo federal registrou 274 mil denúncias de violência contra crianças, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Diante desse cenário, o MPAM reforça a necessidade de que os recursos públicos sejam destinados de forma eficiente para garantir a proteção e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
O procedimento do MPAM busca garantir a aplicação da metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (OCA), que organiza e monitora as ações e despesas destinadas à infância e juventude. O objetivo é assegurar que os recursos sejam não apenas previstos nas leis orçamentárias, mas também efetivamente executados.
Ao falar do procedimento, a promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, destacou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever tanto da família como da sociedade em geral e do poder público garantir com absoluta prioridade a efetivação dos direitos relacionados à criança e ao adolescente e para que se efetive esse comando normativo, estabeleceu-se, entre outras diretrizes, a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
De acordo com a promotora, “o Ministério Público, como defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes e como indutor de políticas públicas, deve acompanhar a elaboração e a execução do orçamento público para verificar justamente se os recursos públicos estão sendo efetivamente alocados em função de políticas públicas que sejam destinadas à população infantojuvenil. Porque, mais uma vez, esse orçamento não é só para os adolescentes, mas também para as crianças. É justamente uma das ferramentas disponíveis para se consolidar o princípio da prioridade absoluta que também está previsto no artigo 227 da Constituição Federal”.
“Considerando que 2025 é o primeiro ano do novo mandato da gestão municipal e o período de elaboração do PPA de 2026-2029, o Ministério Público entende ser pertinente a instauração de um procedimento administrativo para fiscalizar a elaboração das leis orçamentárias e acompanhar de perto o planejamento estratégico do município de Manaus”, acrescentou a promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso.
Ações previstas no procedimento
O MP-AM solicitou informações ao prefeito de Manaus, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no despacho. Entre os pedidos estão: cópias do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026; detalhamento do Orçamento Criança e Adolescente, com ações previstas nas áreas de saúde, educação, assistência social e direitos da cidadania; informações sobre audiências públicas relacionadas às leis orçamentárias, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; e indicação de ações específicas, como a implementação do serviço de escuta especializada para vítimas de violência, ampliação de creches e escolas de ensino integral, combate à evasão escolar e atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o MPAM irá acompanhar a execução orçamentária de 2025, identificando se os recursos destinados à infância e adolescência estão sendo aplicados de forma eficaz.
Texto: Yasmin Siqueira
Foto: Hirailton Gomes