Em Manaus, relatos de superlotação de turmas do ensino fundamental e ausência de profissionais mediadores para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) na Escola Estadual General Sampaio pautam um procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida é conduzida pela 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed).
A ação decorre da notícia de fato nº 01.2025.00001910-6, que denuncia o déficit no quadro de acompanhantes terapêuticos — profissionais especializados para fazer a mediação entre alunos autistas, professores e demais estudantes. Diante da ausência desses especialistas em várias turmas, mães têm se deslocado, por conta própria, para acompanhar os filhos durante as aulas.
A NF também relata superlotação nas turmas do 1º ao 5º ano, com salas contendo aproximadamente 30 alunos. A Lei Estadual 257/2015, que dispõe sobre a quantidade de estudantes por sala nas escolas públicas e particulares do Amazonas, define que as turmas do 1º ao 5º ano devem ter, no máximo, 25, cada. Notificado, o Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) respondeu, via ofício, que reconhece o cenário na escola.
“O objetivo é instar o poder público estadual a adotar diligências, de forma a sanar o quadro de superlotação e o déficit de profissionais da educação inclusiva na unidade educacional”, destaca um trecho da portaria do procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, titular da 55º Prodhed.
A promotoria determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) encaminhe, em até 10 dias, um plano de ação detalhado, contemplando as medidas concretas, os prazos de implementação e a indicação dos responsáveis pela execução, visando adequar o número de alunos por sala aos limites estabelecidos pela legislação estadual e a contratação de acompanhantes terapêuticos em conformidade com a demanda da escola.











