Na manhã desta sexta-feira (9), foi publicado um documento no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas, no qual o promotor Weslei Machado, em Humaitá, considera um “desperdício dos recursos públicos contratações fúteis, desnecessárias ou de caráter secundário”, como a contratação do show da dupla Matheus e Kauan por R$380 mil, sendo que o município sofre com falta de saneamento básico e educação.
“Considerando que a legitimidade na gestão da coisa pública e na realização de gastos públicos depende de avaliação do atendimento a interesses fundamentais da sociedade, uma avaliação política, não político-partidária, da adequação dos gastos com as efetivas necessidades dos cidadãos, sem que se admita desperdício dos parcos recursos públicos com contratações fúteis, desnecessárias ou de caráter
secundário”, diz trecho da publicação.
No documento, ele afirma ainda que Humaitá “figura na posição 4029, ou seja, integra a terça parte dos piores índices de IDH dos municípios brasileiros e na taxa de escolarização figura na posição 5454 de 5570, ou seja, está entre os municípios com a pior taxa de escolarização no Brasil, estando à frente de apenas 116 municípios”.
“Conforme dados do IDEB 2019 dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, o Município de Humaitá/AM figura na posição 4801 de 5570; e nos anos finais, na posição 4057 de 5570, índices demonstrativos da extrema necessidade de investimento na educação pública municipal; Considerando que, no quesito saneamento básico, conforme dados do IBGE, o Município de Humaitá/AM figura na posição 3987 de 5570, com 14,9% de esgotamento sanitário adequado”, diz trecho do documento.
Diante dos dados apresentados, o promotor faz uma série de questionamentos: “como se pode entender razoável o desperdício de recursos públicos com a efetivação de uma festa, de algumas horas? Como que um Município com dados tão alarmantes e preocupantes em saneamento básico, em educação pode desperdiçar centenas de milhares de reais, só com o pagamento dos artistas nacionais, fora todos os demais custos inerentes à estrutura para essa espécie de atração? Será que não existem no próprio Estado do Amazonas cantores, bandas ou artistas que possam abrilhantar as festividades com um preço mais condizente com a situação do Município de Humaitá/AM?”.
Após toda a explanação nas 24 páginas do documento, o promotor recomendou que, no prazo de 72h, José Cidenei Lobo do Nascimento, prefeito de Humaitá/AM, tome as seguintes providências:
1 – Abstenha-se de onerar os cofres municipais com a despesa ilegítima relativa à
contratação dos cantores nacionais, por meio do Processo n. 3279/202 –
Inexigibilidade de Licitação n. 9/2022, para prestares serviços desnecessários na XXIII Festa Agropecuária de Humaitá/AM;
2- Caso os contratos já tenham sido firmados, que sejam imediatamente anulados/revogados, de maneira que a Prefeitura Municipal de Humaitá/AM em relação ao vínculo contratual decorrente de Inexibilidade de Licitação n. 9/2022, sob pena da propositura das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, bem como para que busque a devolução dos recursos públicos adiantados ao particular sem a efetiva prestação de serviço;