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MP-AM alega que é “ilegal e ilegítimo” pagar pensão vitalícia a Eduardo Braga mas TJAM garante benefício ao ex-governador

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Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderam na segunda-feira, 30, pedido do senador Eduardo Braga (MDB) e lhe concederam direito a pensão vitalícia de R$ 34 mil por ter sido ex-governador do Amazonas. Mesmo com uma gestão no executivo estadual envolvida em investigações da Justiça Federal o parlamentar conseguiu ser beneficiado.

Isso porque os magistrados encerraram uma Ação Civil Pública em que Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pedia a cassação do benefício a Braga e por unanimidade eles aceitaram os argumentos no recurso apresentado pelo parlamentar no processo n° 0604591-04.2019.8.04.0001. Os desembargadores justificam que o tipo de ação usada pelo MP é inapropriada para alcançar o objetivo.

Ao pedir a cassação da pensão vitalícia de Braga, a promotora de Justiça Wandete Netto, autora da Ação Civil Pública, alegou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo”. Em fevereiro, a promotora ajuizou outras duas ações pedindo a cassação do benefício aos ex-governadores Omar Aziz e Amazonino Mendes, e em julho moveu uma ação contra José Melo.

Em março de 2019, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas não voltasse a pagar a pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga. A decisão foi derrubada em maio de 2019 pelo desembargador do TJAM Aristóteles Thury, que alegou que buscava evitar “prejuízo” ao senador.

Bandiera, em maio deste ano, voltou a cassar o direito de Braga ao benefício ao anular o procedimento administrativo que autorizou o pagamento. “Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.

Dos ex-governadores do Amazonas, apenas Amazonino Mendes e José Melo estão recebendo o benefício; Omar e Braga estão impedidos devido ao exercício do mandato de senador.

*Com informações do Amazonas Atual