Um ato legislativo nulo não produz efeitos no mundo jurídico. Assim, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, impediu a nomeação de 53 pessoas ao cargo de delegado de polícia no Amazonas
O concurso público foi originalmente feito em 2001, para o cargo de comissários de polícia. Em 2004, os cargos foram transpostos para delegados, por meio de duas leis estaduais que reformularam o quadro de pessoal da Polícia Civil.
Porém, em 2005, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.415, cassou as normas, por burla ao concurso público. Isso porque os agentes públicos teriam sido alçados a um cargo de maior responsabilidade do que aquele para o qual foram aprovados.
Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Amazonas, em seis acórdãos, afastou a prescrição e garantiu a nomeação de 53 aprovados após mais de 15 anos. O Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM) contestou as decisões.
Gilmar lembrou que a nomeação de candidatos pode ocorrer caso surjam novas vagas, novo certame dentro do prazo de validade do anterior ou caso haja preterição arbitrária e imotivada do candidato.
“No caso dos autos, não se verifica qualquer dessas hipóteses”, apontou o relator. Segundo ele, o caso dos autos seria apenas uma “tentativa de se burlar, ainda que por via transversa” o entendimento firmado no julgamento da ADI. Com informações da assessoria do STF.
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* Com informações da assessoria de imprensa