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Ministro do STF garante ‘saidinha’ a preso por roubo com arma

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André Mendonça entende que restrição a saída temporária, aprovada no Congresso, não vale para criminoso que já cumpriam pena

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou o pedido de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma. Ele teve suas autorizações para saída temporária e trabalho externo revogadas. Após recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem sucesso, o caso chegou ao STF.

Mendonça considerou que o caso pedia uma decisão excepcional. O magistrado afirmou que a praxe da Corte é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores.

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, avaliou.

Decisão sobre retroatividade da lei

O ministro afirmou que a legislação só pode retroagir se beneficiar o réu. “Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou Mendonça.

Andre Mendonca
O ministro André Mendonça entendeu caso de preso em MG como excepcional | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para condenados por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Contudo, Mendonça garantiu o benefício a um detento, e a decisão vale apenas para esse caso específico. Segundo o membro do Supremo, a lei que restringiu as saídas temporárias de presos não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena.

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