As pessoas que tem imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida já podem saber se terão direito à quitação do seu contrato. Para isso, basta procurar o banco financiador, a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Beneficiários do Bolsa Família e famílias que tenham um membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ficaram isentos do pagamento das prestações, desde 28 de setembro, com a medida publicada em uma portaria do Ministério das Cidades. A quitação é feita de forma automática e vale para as modalidades subsidiadas do Minha Casa, Minha Vida: FAR, Entidades e Rural.
Também terão seu contrato quitado aquelas famílias que já pagaram 60 (sessenta) ou mais prestações, no caso de imóveis em áreas urbanas, ou 1% do valor do contrato, no caso de moradias em áreas rurais.
Segundo a Caixa, basta o cliente consultar o site do banco (caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/faixa-I), digitar o CPF e verificar se está enquadrado nos critérios estabelecidos pela portaria do Ministério das Cidades.
Também é possível checar pelo aplicativo Habitação Caixa, internet banking ou Caixa Tem. Ao abrir um dos aplicativos, se o contrato estiver de acordo com os critérios definidos pelo governo, o cliente será avisado com uma mensagem de que seu contrato foi liquidado. A informação também está disponível no Alô Caixa, nos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais localidades).
A Caixa já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes que atendem aos critérios do governo e vai disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.
Aqueles que tenham contratado o financiamento pelo Banco do Brasil devem fazer a consulta pela Central de Relacionamento BB, no telefone 4004-0001 (opção 2, e em seguida digitar seu CPF), ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil. Também nesse caso o mutuário não precisa tomar nenhuma providência, uma vez que o enquadramento será automático, desde que atendidos os critérios legais.
Quem tem direito
Contam com o direito à quitação os beneficiários que têm contrato do Minha Casa, Minha Vida com recursos do FAR, do FDS ou no âmbito do Minha Casa Minha Vida Rural (antigo PNHR) que atendam aos critérios abaixo:
• famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023;
• contratos do FAR ou FDS em que a família já tenha pagado 60 parcelas ou mais;
• contratos no âmbito do MCMV Rural (antigo PNHR) em que a família já tenha pagado uma parcela ou mais;
• o enquadramento nas condições da portaria do Ministério das Cidades não dá direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário;
• essa ação não contempla contratos de financiamento habitacional realizados com recursos do FGTS.