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Minas Gerais: confira os principais pontos da reforma tributária

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Entenda o que mudou e como a população mineira será impactada pelas novas regras

A população mineira não vai mais pagar ICMS nem ISS a partir de 2033. Tanto o imposto estadual como o municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132) simplifica o atual sistema brasileiro. Além do IBS, há a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto Seletivo.

Minas Gerais é o segundo estado mais populoso do Brasil e tem hoje, de acordo com o Portal da Indústria da CNI, um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 754 bilhões — o terceiro maior do país. Construção civil, mineração e alimentos empregam a maior parte dos 1,3 milhão de funcionários da indústria no estado. 

O novo modelo tributário deve trazer maior crescimento econômico, tanto de forma local, como nacional, é o que afirmam os especialistas. O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, explica como as mudanças favorecem o desenvolvimento da economia como um todo.

“Há estudos de universidades e de especialistas que avaliam o impacto da reforma — quando o sistema estiver funcionando amplamente — no crescimento do país, ou seja, essa reforma impacta positivamente o crescimento do país. O país vai poder crescer mais quando esse sistema novo estiver vigorando plenamente. Porque torna a operação dos agentes econômicos mais eficiente, na medida em que estimula a exportação, na medida em que torna o investimento mais barato, na medida promove uma simplificação com menores custos de conformidade. Então, os ganhos para a economia brasileira são indiscutíveis. Portanto, a reforma é pró-crescimento, favorece e oferece condições para que o país incremente a sua taxa de crescimento”, explica o especialista.

Confira as principais regras:

– Não cumulatividade:
A nova reforma tributária acabará com os impostos sobre impostos, que são comuns no sistema atual. Isso significa que, quando uma empresa for pagar seus impostos por um produto vendido, ela poderá descontar o que já foi pago ao longo da cadeia. Dessa forma, os custos diminuírão. 

O novo sistema prevê ressarcimentos dos saldos credores em prazos de 30 a 60 dias. Dito isso, quanto mais rápido a empresa receber esse crédito, mais capital de giro e recursos para investir estarão disponíveis para o público.

– Pagamento no destino:
Antes, os impostos eram pagos no local de produção, onde o bem ou o serviço eram produzidos. Pela nova regra, os pagamentos dos impostos ficarão nos locais de compra, o destino final do bem ou onde o serviço é executado. 

Isso ajudará a acabar com as disputas entre estados e municípios para atrair investimentos por meio de vantagens e isenções tributárias. A expectativa é de que tenha fim, então, a guerra fiscal entre os entes da federação, beneficiando a população.

– Cesta básica nacional:
O novo regime criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sendo que os itens que farão parte dela serão isentos da CBS e do IBS. Isso significa que, ao comprar qualquer um desses produtos, os consumidores não serão tributados. 

O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional incluía 15 tipos de alimento na cesta: arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, côco, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão. Outros alimentos foram incluídos pelos deputados federais: óleo de milho, aveia, farinha, carne, queijo e sal. 

– Pagar menos impostos:
Embora no início o novo sistema o ponto de vista arrecadatório tenha que ser neutro, ou seja, não diminuir nem aumentar a carga tributária, há especialistas que acreditam que, com a tributação ampla de bens e serviços, e o aperfeiçoamento da tecnologia para combater a sonegação, o peso dos impostos sobre o consumo possa diminuir ao longo dos anos. 

– Transparência:
Hoje, o consumidor não sabe quanto do valor de cada produto ou serviço é imposto. Com a nova reforma tributária, os impostos serão cobrados “por fora”. Isso quer dizer que a cada produto, a carga tributária ficará explícita.

É importante lembrar que, com a alíquota geral definida em 26,5%, isso quer dizer que em um produto cujo preço seja de R$ 126,50, o custo do produto é de R$ 100 e R$ 26,50 são impostos. 

– Simplificação:
Chamado de manicômio tributário, o sistema atual inclui leis e normas federais, estaduais e municipais, gerando uma burocracia cara e demorada para as empresas, apenas para pagar os impostos em dia. 

Um Estudo do Banco Mundial aponta que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As empresas nacionais pagam, em média, 65,3% de seus lucros em tributos a cada ano. Isso significa que a cada R$ 100 de lucro, os empresários do país terão que pagar mais de R$ 65 em impostos. 

– Cashback
Voltado a consumidores de baixa renda, o cashback — devolução personalizada de tributos — é voltado para o público que terá direito ao reembolso de pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 706. Sendo assim, uma casa com quatro moradores fará jus ao cashback se a soma do que elas recebem mensalmente não ultrapassar R$ 2.824. 

De acordo com o texto, as famílias de baixa renda vão receber de volta 100% da CBS e 20% do IBS quando comprarem botijão de gás e, também, nas contas de energia, água, esgoto e gás natural. Para os demais produtos e serviços consumidos por essas famílias, o reembolso será de 20% da CBS e do IBS. 

 

Desdobramentos da reforma no Congresso Nacional

 

O texto base da reforma tributária foi aprovado no final de 2023 pelo Congresso Nacional, dando origem à Emenda Constitucional 132/2023. Agora, estão em tramitação dois Projetos de Lei Complementar (PLP), para regulamentar a reforma. O PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e ainda está na Câmara dos Deputados; e o PLP 68/2024. Este último regulamentou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. 

Para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a reforma deve aumentar a competitividade do estado, com mais industrialização e empregos. 

“A reforma tributária é boa para o Brasil, também reindustrializa o país. Como Minas Gerais tem um parque industrial ocioso, o ganho de produtividade e de competitividade colocará Minas no segundo PIB do país.”

Após a aprovação do PLP 68 na Câmara no último dia 10, agora a proposta segue para o Senado Federal. 
 

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