Há algumas semanas, mais precisamente no dia 18 de abril, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), condenou a Apple a indenizar uma consumidora que comprou um iPhone sem carregador.
A decisão levantou um tópico que ganhou força nos últimos anos: a prática da venda casada por parte das fabricantes de eletrônicos, especialmente as que atuam no nicho dos celulares.
No caso específico, o juiz considerou justamente que houve venda casada – basicamente quando um consumidor só consegue adquirir ou usufruir de um determinado produto levando outro. O magistrado também apontou que, por conta do cabo USB-C, não é possível carregar o iPhone em qualquer adaptador de tomada.
No fim, também alegou que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
Apple já recebeu multa milionária no Brasil
Vale destacar que esta não é a primeira vez que a Apple é condenada por praticar venda casada. O Procon-SP multou a empresa em R$10,5 milhões em março do ano passado pelo mesmo motivo, ou seja, vender iPhones sem o carregador.
Também em 2021, a Samsung repetiu a estratégia da rival e optou por lançar o Galaxy S21 também sem carregador, medida que continua valendo na linha Galaxy S22.
Porque as empresas insistem em vender aparelhos sem carregador?
Uma justificativa que as empresas chegaram a usar para não enviar o carregador junto com os aparelhos foi o impacto ambiental causado pela manufatura do adaptador de tomada, o que não faz sentido, já que as marcas continuam a fabricar o produto em larga escala, além de adotar alterações e novidades que tornam os acessórios mais antigos obsoletos para uso com aparelhos mais novos.
Opinião de um especialista
“Hoje os fabricantes alteraram a entrada dos carregadores de USB para USB-C, isso fez com que a maioria dos carregadores que os consumidores possuem em casa ficassem inutilizados. Caso o fabricante não forneça, o consumidor deve comprar o carregador, guardar a nota fiscal e procurar um advogado de sua confiança para estudar a viabilidade do ajuizamento de uma ação de danos morais e materiais”, explicou o advogado Robert Beserra.
A maioria dos brasileiros que compram aparelhos vendidos sem carregador, adquirem o item como uma compra extra e não recorrem à justiça, muitas vezes intimidados pela burocracia e também por possíveis custos envolvidos, mas, segundo Robert, é possível propor uma ação sem custos.
“É aconselhável que o consumidor converse com um bom advogado e, se for o caso, ajuíze ação por danos materiais e morais, não sendo necessário o pagamento de custas processuais ao tribunal de justiça local quando estas forem protocoladas nos juizados especiais cíveis.”
Entretanto, antes de recorrer à justiça, é indicado primeiro solicitar o item ao fabricante: “é importante que o consumidor solicite à empresa que lhe forneça o carregador do celular antes de propor uma ação judicial contra ela, justamente para demonstrar ao juiz que houve a recusa ilegal por parte do fornecedor. Lembrando que são ações de risco, ou seja, dependem do entendimento de cada juiz, na análise de cada caso, o deferimento ou não dos pedidos, assim como a fixação da possível indenização”, concluiu o advogado.