A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação do MEC (Ministério da Educação) publicou, nesta 2ª feira (24.mar.2025), um conjunto de regras sobre o uso de dispositivos digitais, como celulares e notebooks, pelos estudantes nas escolas públicas e privadas do país.
A regulamentação também traz a integração da educação digital e midiática nos currículos dos ensinos Fundamental e Médio. As regras foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra do documento (PDF – 1 MB).
Segundo a publicação, o uso de aparelhos pessoais pelos estudantes está proibido tanto na sala de aula quanto durante o recreio e os intervalos, em todas as etapas da Educação Básica.
São considerados dispositivos digitais:
- computadores;
- celulares;
- notebooks;
- tablets;
- kits de robótica;
- kits de audiovisual (incluindo câmeras digitais e outros recursos de suporte de vídeo e áudio);
- relógios inteligentes, entre outros.
As únicas exceções são para estudantes com deficiência ou para aqueles que necessitam de monitoramento ou cuidado de saúde. Também em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança, o uso dos dispositivos pode ser autorizado.
Os dispositivos digitais também poderão ser utilizados com finalidades pedagógicas e sob a orientação ou mediação de profissionais da educação, priorizando os aparelhos fornecidos pela própria escola. Os professores estão liberados para utilizar os dispositivos para desenvolver atividades e para planejar suas aulas.
Guarda e portabilidade dos dispositivos
Segundo a regulamentação do MEC, cada escola é livre para decidir qual a melhor maneira de restringir o uso de dispositivos digitais pessoais pelos estudantes a depender da sua estrutura.
O aluno pode, por exemplo, guardar seu aparelho celular ou similar em um armário individual ou na mochila, “desde que permaneça inacessível ao estudante durante todo o período em que estiver na escola“.
Outros modelos de guarda contidos na regulamentação incluem a guarda nas salas de aula, com o armazenamento dos aparelhos em caixas coletoras ou armários sob a supervisão do professor, ou a recolha dos dispositivos digitais já na chegada dos estudantes à escola.
Recomendações de uso
Para cada etapa da Educação Básica, a regulamentação estabelece recomendações específicas para o uso de dispositivos digitais.
Na Educação Infantil (de 0 a 6 anos de idade), o uso de telas, mesmo que para fins pedagógicos, não é recomendado como regra, devendo seu uso ser feito somente em caráter excepcional.
Já nos ensinos Fundamental e Médio, “o uso pedagógico de dispositivos digitais é recomendado, respeitando as competências e as habilidades a serem desenvolvidas em cada etapa, numa perspectiva de progressão gradual ao desenvolvimento da autonomia do estudante“.
Por exemplo, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano, ou de 6 a 10 anos de idade), a recomendação é que o uso seja equilibrado e mais restrito.
A regulamentação também coloca como dever das escolas orientar pais e responsáveis sobre os efeitos de dispositivos digitais para as crianças, incluindo publicidade e uso de dados.
Para o Ensino Médio, uma vez que os estudantes têm mais autonomia e usam o celular de maneira mais intensa, as escolas “deverão realizar ações de sensibilização para o impacto das tecnologias na formação cidadã, com participação das famílias“.
Educação digital e midiática
O texto também traz diretrizes para a integração, no currículo escolar, de atividades em torno da educação digital e midiática. A ideia é que seja incluída de forma transversal nas disciplinas já existentes ou como um componente curricular específico.
Dentre as competências incluídas na educação digital e midiática estão o letramento computacional e a compreensão dos algoritmos, do uso de dados para o treinamento de máquinas, das plataformas digitais e da IA (Inteligência Artificial), e das suas implicações éticas.
A elaboração desses novos currículos deve estar amparada no BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e o plano de formação docente deve ser realizado ao longo de 2025. Sua implementação será obrigatória a partir de 2026.
*Com informações Poder360