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Marçal é condenado a pagar R$ 420 mil e recebe segunda condenação à inelegibilidade por abuso

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Defesa de coach alegou 'ausência de gravidade nos fatos apontados de forma a desequilibrar o pleito ou influenciar no resultado das eleições'

O coach Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral por “abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico” ao fazer campanha para prefeito de São Paulo, em 2024.

Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determina que ele fique inelegível por oito anos e que pague uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de decisão judicial.

Em fevereiro, ele já havia sido condenado pela primeira vez a ficar fora dos próximos pleitos eleitorais por se oferecer para gravar vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via pix de R$ 5.000.

A segunda ação agora julgada contra Marçal foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), que também disputou a prefeitura e denunciou abusos do então candidato.

Na campanha, o PSB afirmou à Justiça que Marçal monetizava eleitores que divulgassem trechos de seus vídeos como candidato, o que é proibido pela lei eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, também pediu investigação contra Marçal por “abuso de poder econômico mediante estratégia de cooptação de colaboradores com promessa de ganhos financeiros e apoiadores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de ‘streaming’ mediante impulsionamento efetuado por pretensos eleitores e cabos eleitorais que se revestiria de caráter ilícito e abusivo”.

Os recursos de campanha estariam sendo captados por Marçal de forma ilícita e sem que houvesse a devida declaração à Justiça, “o que apontaria para uma quantidade financeira não declarada, não documentada, desequilibrando o pleito eleitoral”.

Em agosto de 2024, a Justiça determinou a suspensão temporária dos perfis oficiais usados por Marçal nas redes sociais e proibiu que ele remunerasse “os ‘cortadores’ de seus conteúdos com vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo”, além da suspensão imediata “das atividades ao candidato na plataforma Discord”.

Plataformas como Instagram, YouTube, TikTok e X bloquearam os perfis, mas a comunidade de apoio a Marçal seguiu ativa no Discord. E, segundo o juiz, “o próprio réu Pablo Marçal estimulou que os cortadores de seus vídeos continuassem fazendo o que precisasse ser feito”.

Como a multa diária pelo descumprimento era de R$ 10 mil, e o descumprimento seguiu por 42 dias, o juiz agora estabeleceu a multa e R$ 420 mil pela desobediência.

A defesa de Marçal alegou, por sua vez, “ausência de prévio de conhecimento do réu sobre os fatos narrados na inicial; ausência de provas que poderiam confirmar os fatos narrados na inicial no sentido de tipificar, por oportuno, atos de abuso do poder pelo réu ou qualquer outra irregularidade eleitoral; ausência de gravidade nos fatos apontados de forma a desequilibrar o pleito ou influenciar no resultado das eleições”.

O advogado do PSB, Hélio Silveira, afirma que Marçal “venalizou as eleições”, e por isso agora se torna inelegível.

A deputada federal Tabata Amaral enviou nota à coluna em que afirma: “Marçal vive de vender o ‘segredo do sucesso’. Mas o ‘ sucesso’ dele é baseado numa coisa só: o desrespeito às leis. Desde o início da campanha, alertamos que o desempenho do Marçal não se devia a mérito eleitoral, mas a uma campanha conduzida de forma ilegal. Enquanto outros se omitiram, por medo ou por estratégia, fomos os únicos a ter a coragem de denunciar as irregularidades e recorrer à Justiça. Hoje, decisão após decisão, fica clara a importância de termos enfrentado quem tentou fraudar a eleição e enganar os eleitores. Seguiremos firmes, sem recuar.”

Questionado, o ex-candidato Pablo Marçal não respondeu às mensagens enviadas pela coluna.

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