Menu

Mais de 400 agentes públicos do Amazonas tem contas irregulares e podem ficar inelegíveis, diz TCU

Compartilhe

Veja a lista completa

Manaus/AM – O Estado do Amazonas tem 486 pessoas que tiveram contas julgadas irregulares e podem ter cassado o direito a concorrer nas próximas eleições, caso seja determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os nomes e os processos aos quais respondem estão na lista com quase 7 mil nomes entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje (10).

Na lista do Amazonas, ex-prefeitos e ex-secretários dos municípios de Barcelos, Apuí, Careiro, Beruri, Iranduba, Ipixuna, Rio Preto da Eva, Caapiranga, Fonte Boa, Itacoatiara, Coari, Eirunepé, Tabatinga, Tefé, São Gabriel da Cachoeira, Urucurituba, Boa Vista do Ramos e Nhamundá, entre outros, além de ex-secretários municipais e dirigentes de entidades sociais. 

De acordo com informações do TCU, a região Nordeste é a que tem maior número de agentes públicos com as contas julgadas irregulares – foram registrados 2.710 casos. Em seguida vem o Sudeste, com 1.552 casos; o Norte, com 1.201; o Centro-Oeste, com 712; e o Sul, com 600.

No total, o documento que tem 6.804 nomes, foi entregue pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, ao ministro Edson Fachin, presidente do TSE.

O TCU fará a atualização diária dos dados até o dia 31 de dezembro. Na prática, candidatos que tenham as contas barradas pelo TCU podem ficar impedidos de continuar tentando um cargo eletivo, com base na Lei da Ficha Limpa.

Pela Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. 

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Para o TSE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress