Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8, uma lei que eleva as punições para quem oferece bebidas alcoólicas a menores de idade entrou em vigor. O texto amplia a pena nos casos em que menores de idade utilizam as substâncias.
A proposta, criada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu aprovação do Senado em setembro. A sanção presidencial foi oficializada por Luiz Inácio Lula da Silva.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punições entre dois e quatro anos de detenção para quem vendesse, servisse ou entregasse essas substâncias a crianças e adolescentes. Agora, a medida inclui também itens capazes de gerar dependência física ou psíquica.
Detalhes da lei que aumenta a pena de quem vender bebidas para menores de idade

A Lei nº 15.234/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para endurecer as punições contra quem fornece bebidas alcoólicas ou drogas a menores de 18 anos.
Com a nova redação, o juiz poderá aumentar a pena de um terço até a metade se for comprovado que o menor consumiu o produto e que houve dano à sua integridade física ou psíquica.
A mudança reforça uma tendência iniciada em 2015, quando a Lei 13.106 incluiu explicitamente a bebida alcoólica entre as substâncias proibidas no artigo 243 — medida que encerrou a controvérsia jurídica sobre a aplicação do dispositivo a casos desse tipo.
Agora, a legislação busca valorizar o dano concreto causado pelo consumo, elevando o rigor penal para situações em que a entrega resulta em consequências diretas à saúde do menor.











