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Lula concede indulto a pessoas com HIV e exclui abuso de autoridade

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Condenados por crimes sem violência ou ameaça grave poderão receber o perdão; envolvidos em abuso de autoridade estão fora do texto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu nesta 2ª feira (23.dez.2024) indulto a grupos minoritários, incluindo idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O petista também manteve a decisão de 2023 de não conceder perdão aos condenados pelos atos extremistas do 8 de Janeiro.

Pela 1ª vez no governo petista, o indulto de Natal exclui do perdão condenados por abuso de autoridade e envolvidos em crimes relacionados à Lei de Licitações (14.133 de 2021). Eis a íntegra (PDF – 576 kB).

Saiba quem receberá o indulto:

1. condenados por crimes sem violência ou ameaça grave:

  • crimes culposos (sem intenção);
  • pena menor ou igual a 8 anos e tenham cumprido parte da pena (1/5 ou mais, dependendo da reincidência).

2. condenados com condições especiais:

  • idosos, gestantes, ou com doenças graves (exemplo: câncer avançado, insuficiência renal);
  • pessoas com deficiência severa ou transtornos graves do espectro autista;
  • portadores de HIV em estágio terminal.

3. mães e cuidadoras:

  • mulheres com filhos de até 12 anos (ou de qualquer idade, se deficientes) que dependam de seus cuidados;

4. critérios adicionais para redução de pena:

  • participação em programas educacionais ou de trabalho;
  • reincidência e bom comportamento.

Em 2023, o indulto de Natal concedeu perdão a presos condenados por crimes praticado sem violência ou grave ameaça, por mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenada a outras multas até R$ 20.000.

O decreto passado excluiu condenados pelos atos extremistas de 8 de Janeiro, por crime contra mulheres e pelos que envolvem racismo e preconceito.

Saiba quem não receberá o indulto de Natal:

1. condenados por crimes graves:

  • crimes hediondos ou equiparados (exemplo: estupro ou tortura);
  • crimes de violência contra mulheres (exemplo: feminicídio ou violência doméstica);
  • crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, ou ligados ao tráfico de drogas;
  • crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • crimes contra o Estado Democrático de Direito.

2. pessoas em situações específicas:

  • integrantes de facções criminosas com papel relevante ou liderança;
  • presos sob RDD (Regime Disciplinar Diferenciado);
  • aqueles em penitenciárias de segurança máxima.

3. regras adicionais:

  • quem cometeu falta disciplinar grave nos últimos 12 meses;
  • colaboradores premiados, independentemente do crime praticado.

INDULTO DE NATAL

O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.

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