Como medida para conter a propagação da Covid-19, estados e municípios têm adotado lockdown e toque de recolher. O descumprimento pode acarretar em multa para o cidadão ou estabelecimento, todavia, a regra é inconstitucional. A Constituição Federal garante o direito de locomoção a todo indivíduo. Em contrapartida, é comprovado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que o isolamento social e medidas de restrição são eficazes para diminuir a disseminação do vírus.
Surge uma dúvida: se a Constituição Federal ampara o direito à liberdade, mas estados e municípios decretaram toque de recolher, qual medida obedecer? Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia a cada unidade federativa para que decidam qual a melhor forma para conter o vírus, seja decretando lockdown ou toque de recolher.
O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany, reforça a medida adotada pelo STF. “Temos o direito à saúde, mas também temos o direito à vida, e acima disso, todos são responsáveis para tentar prevenir a disseminação do vírus. Dessa forma, as medidas de isolamento são a melhor escolha decretadas por cada estado ou município”, pontua.
Estados e o Lockdown
Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social, que consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo apenas, e de forma limitada, para questões essenciais, como ir a farmácias, supermercados ou hospitais. Toque de recolher é quando o cidadão precisa se manter dentro de casa por um determinado horário.
São Paulo, Distrito Federal e Bahia estão entre os 16 estados que aderiram ao toque de recolher. Em São Paulo a restrição começa às 20h e encerra às 5h. Parques e praias estão fechados, restaurantes e lanchonetes só podem funcionar com delivery. Missas, cultos religiosos e jogos de futebol estão suspensos. A capital paulista também antecipou feriados a partir desta sexta-feira (26) até domingo (4).
O Distrito Federal está multando em R$2 mil quem desobedece o toque de recolher que dura das 22h às 5h, inclusive para a circulação de pessoas nas ruas. O comércio considerado não essencial permanece fechado. Já o estado baiano inicia o toque de recolher das 18h às 5h. Serviços não essenciais permanecerão fechados até as 5h do dia 29 de março. Missas religiosas podem ocorrer, limitando a capacidade do local a 30% e respeitando os protocolos sanitários.
O secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, alega que as medidas restritivas de precaução são importantes para conter a disseminação do vírus da Covid-19. “Os prefeitos sabem que a população quer usufruir da liberdade de ir e vir mas, no momento, é melhor e também recomendável ficar em casa sob pena de vermos aumentar ainda mais o número de mortes no país”, diz.
O governador da Bahia, Rui Costa, completa que as ações são necessárias para garantir atendimento à população. “As medidas restritivas visam conter a disseminação do vírus garantindo a dignidade no atendimento hospitalar. Vamos continuar trabalhando para que esses dias possam acabar logo.”
Estado de sítio não é lockdown
O estado de sítio é uma situação excepcional prevista pela Constituição para a defesa interna do país em caso de instabilidade institucional devido à crise política, militar ou de calamidade natural, como um desastre ambiental de grandes proporções. O presidente é quem solicita autorização para decretar a medida, porém, o Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta.
Durante um estado de sítio, o governo pode estabelecer interceptação de comunicações, controle da imprensa, proibição de reuniões de grupos de pessoas, detenção e busca e apreensão sem autorização judicial e requisição de bens de particulares. No Brasil, a duração é de 30 dias, e só pode ser estendido em casos de guerra.

As medidas de lockdown para conter a pandemia são situações de natureza diferentes. Geralmente instituídas com fechamento de comércios, igrejas, escolas, parques, proibição de eventos, distanciamento social e até horário para não circulação nas ruas. Alguns estados aplicam multas para quem desrespeita a regra, e prisões podem ocorrer.
Tanto na Constituição Federal quanto na Lei 13.977/2020, que trata sobre medidas adotadas para enfrentamento da Covid-19, não mencionam que o cidadão que estiver transitando durante o lockdown pode ser preso. Porém, com a autonomia de estados e municípios durante a pandemia, essa possibilidade pode se tornar real.











