O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comentou, nesta terça-feira, 5, uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mais cedo, o petista defendeu o voto secreto para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inicialmente, o deputado alagoano disse que é “difícil” avaliar os posicionamentos de “outras pessoas” sem ter conversado com elas antes. Depois, contudo, mencionou que há posicionamentos de “muitos juristas” contra a declaração do presidente.
“No Brasil, já temos uma Suprema Corte com muita visibilidade”, explicou Lira. “Agora, vamos ter muita visibilidade sem saber como estão votando? O princípio da transparência, que é tão exigido, vai ficar ofuscado. Mas longe de mim saber quais são os motivos que foram tratados para dar uma declaração como essa.”
Lula e o voto secreto no STF
Mais cedo, o presidente defendeu o voto secreto para os ministros do Supremo. A medida seria uma forma de evitar críticas em razão dos votos, segundo o petista.
A declaração, feita na live semanal Café com o presidente, veio depois das críticas de aliados de Lula ao ministro Cristiano Zanin, o primeiro indicado do petista para o STF neste mandato. Entretanto, na live, Lula não citou seu ex-advogado.
“A sociedade não tem que saber como vota um ministro da Suprema Corte”, declarou o petista. “Não acho que o cara precisa saber, votou a maioria, não precisa ninguém saber. Porque aí cada um que perde fica com raiva, cada um que ganha fica feliz.”
Com o voto secreto, o presidente pretende preservar os ministros das críticas. “Para a gente não criar animosidade, eu acho que era preciso começar a pensar se não é o jeito da gente mudar o que está acontecendo no Brasil. Porque do jeito que vai daqui a pouco um ministro da Suprema Corte não pode mais sair na rua, passear com sua família porque tem um cara que não gostou de uma decisão dele.”
A sugestão de Lula contraria frontalmente a Constituição Federal. A publicidade dos atos públicos é um princípio constitucional, estabelecido no artigo 37. Além disso, a legislação processual prevê que o sigilo das decisões judiciais é exceção para casos previstos em lei. A regra é a publicidade e transparência.