Na sexta-feira 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início a uma nova sessão de julgamento sobre o uso da linguagem neutra no sistema educacional brasileiro. A análise, conduzida de forma virtual, está sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes e se estenderá até o dia 11 de novembro.
A ação em questão desafia uma legislação de Votorantim, São Paulo, que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino da região.
Essa lei, em vigor desde maio de 2023, impede expressamente discussões sobre novas flexões de gênero e número na língua portuguesa, alegando que tais práticas não são reconhecidas pela norma culta.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) são as entidades por trás da ação. Elas argumentam que a linguagem neutra é adotada por comunidades transgênero e não binárias como uma “forma legítima de expressão”.
Para os autores, essas flexões inclusivas são um exercício de liberdade de expressão e uma ferramenta de combate ao preconceito. As organizações destacam que não têm a intenção de impor o ensino da linguagem neutra ou de exigir seu uso em exames como o Enem.
Críticas à legislação de Votorantim
Segundo elas, a lei aprovada em Votorantim não visa a proteger a norma culta, mas, sim, se constitui em uma estratégia para marginalizar grupos historicamente vulneráveis.
Em parecer enviado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou apoio à suspensão da lei municipal de Votorantim.
O órgão sustenta que a definição de diretrizes curriculares para a língua portuguesa é de competência federal, e não municipal.
Essa visão é compartilhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que reforça que a lei local excede a competência municipal ao legislar sobre diretrizes e bases da educação.
STF já suspendeu leis que proíbem linguagem neutra
Desde maio de 2024, o STF já suspendeu ao menos três legislações semelhantes em outras regiões, incluindo uma lei estadual no Amazonas e outras nos municípios de Goiás e Minas Gerais.
Todas essas decisões foram fundamentadas no argumento de que a competência para decidir sobre o ensino da linguagem neutra é da União e que isso não prejudica a norma culta da língua portuguesa.