A Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que incluir nos sistemas os limites das terras indígenas localizadas em nove municípios rondonienses, conforme liminar desta semana da juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Justiça Federal de Vilhena (RO).
A inclusão dos limites de terras indígenas foi solicitada ao judiciário através de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF).
Com a decisão judicial, serão beneficiadas terras indígenas nas municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
A ordem judicial também suspende a Instrução Normativa (IN) 09/2020 da Funai, que, segundo o MPF, “permite” o registro de propriedades privadas que estiverem sobrepostas a terras indígenas que não foram homologadas pelo governo federal.
No pedido de liminar, o MPF ressaltou que disposições da portaria, na prática, “liberam a grilagem” em áreas que poderia intensificar conflitos agrários.
Diante disso, a Justiça determinou a Funai o reconhecimento legal dos limites dessas terras, caso seja necessário, assim como obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a considerar as terras indígenas nas análises de sobreposição de terras.
“Defiro parcialmente que FUNAI mantenha e/ou inclua no SIGEF e SICAR, bem como considere na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas. Defiro que INCRA leve em consideração no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no SIGEF. Deverá o INCRA, como gestor do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, providenciar os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial”, diz a decisão liminar.
Ações contra a IN 09/2020
Em todo o Brasil, já foram ajuizadas 28 ações judiciais contra a IN 09/2020. Atualmente ela está suspensa em Rondônia, Pará, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Roraima, Bahia e Rio Grande do Sul.