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Lei Rouanet x cachê de prefeituras: especialistas explicam diferenças

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Especialistas esclarecem dúvidas sobre o gerenciamento do dinheiro público destinado à Cultura no Brasil

O uso do dinheiro público na contratação de artistas, realização de shows e outros eventos que dizem respeito à cultura e ao entretenimento no Brasil é discussão antiga, mas cercada de informações pela metade ou mal compreendidas. Nas últimas semanas, sobretudo, o tema voltou a ganhar proporção nacional devido a má fiscalização dos órgãos competentes sobre como esses recursos são utilizados.

Mas afinal, quem está errando, os artistas ou as prefeituras? No combate à desinformação, a coluna LeoDias conversou com dois especialistas na área, os empresários Sérgio Henrique Muller e Dirce Abreu, e detalha, em tópicos, todos os lados mais importantes desse imbróglio, descomplicando o entendimento sobre dinheiro público, dinheiro das prefeituras e a Lei Rouanet. Entenda de onde vem e para que serve esse dinheiro.

O que é dinheiro público?

Dinheiro público é um dinheiro que o governo tem e que dispõe, em geral, da arrecadação de impostos, tributos, taxas e outros, para conseguir fazer ações pela população, pagar bens e serviços. É um conjunto de recursos arrecadados para este fim, unicamente. Ou seja, dinheiro da prefeitura é sim dinheiro público.

Dinheiro da Lei Rouanet é dinheiro público?

Dirce Abreu – “A Lei Rouanet foi mudada no governo Bolsonaro para nome de Lei Federal de Incentivo à Cultura: é uma lei que permite que os artistas e produtores culturais obtenham patrocínio através da isenção fiscal do imposto de renda (IR).

No caso, você propõe o projeto junto à Secretaria Especial da Cultura, hoje sob guarda-chuva do Ministério do Turismo. Esse projeto passa por uma comissão e ele é aprovado (ou não), e você pode ir ao mercado captar recursos da iniciativa privada, até o teto de 4% do imposto à pagar. Ou seja, uma parte é imposto e outra parte, não necessariamente.

Na prática, significa que todo projeto incentivado, seja através do artista ou de uma produtora, tem que buscar no mercado, na iniciativa privada, o patrocínio para seu projeto. Isso é a lei de incentivo federal, estadual ou municipal. Busca-se no patrocinador a isenção fiscal. Que fique claro: Pela Lei Rouanet, o artista nunca pega dinheiro direto do governo, mas sim, o dinheiro vem da iniciativa privada através da isenção fiscal”.

O artista na rédea curta pela Lei Rouanet

Dirce Abreu – “Atualmente, o governo permite essa isenção fiscal. Ele analisa o projeto proposto, que passa por três etapas dentro dessa secretaria. Por outro lado, nos últimos anos tem sido muito mais difícil para os artistas, já que o tempo de avaliação dos projetos – que sempre foi muito rápido e prático -, agora mudou bastante”.

E se o projeto do artista for aprovado e não conseguir patrocínio, isso pode acontecer?

Dirce Abreu – “Pode acontecer! A maioria dos projetos propostos pelo Ministério da Cultura não são captados, eles só são aprovados e o artista não recebe esse dinheiro, nunca, porque ele não vai conseguir captar. Pouquíssimo são os artistas ou produtores que conseguem captar recursos hoje”.

Prefeituras excedem na contratação de artistas? Existe fiscalização nisso?

Sergio Henrique Muller – “No processo da lei de incentivo, a partir do momento em que um projeto foi aprovado e foi captado, só pode existir irregularidade na parte de quem vai fazer a gestão do projeto, mas não do governo. O governo apenas aprova ou reprova o projeto. O erro dele acontece na hora que ele ou a comissão está analisando o projeto. Quem quer ser corrupto, arma sempre um lugar para que essa corrupção aconteça.

A diferença é que o incentivo à cultura efetivo, não tem com medir. A fiscalização de projetos vinculadas à Lei Rouanet é limitada a execução do projeto que já foi pré-aprovado, tem que fazer uma prestação de contas do projeto aprovado. Por vezes, isso pode ser utilizado para fins particulares, como gravação de DVD ou outra coisa assim, o que gera mais benefícios individuais que benefícios direto à cultura, esse é um dos problemas da Lei Rouanet, é difícil fiscalizar”.

Contratação de artistas pelas prefeituras

Sergio Henrique Muller – “Por outo lado, a contratação direta de prefeituras, estados, secretarias ou departamentos de cultura, é uma modalidade que está prevista na lei de licitações, que regula essa formas de contratações públicas.

Nesses casos em específico, a lei estabelece no artigo dela que, se forem artistas de notoriedade em território nacional, você pode dispensar um procedimento de concorrência, você não dispensa a licitação em si. Existe todo um procedimento interno. A prefeitura, por exemplo, elabora um termo de referência, onde ela vai dizer que artista ela quer contratar, por quais motivos, o que vai acontecer, qual vai ser o show, para que data, se é uma data comemorativa da cidade ou não.

Estabelecem os critérios para a contratação e ela solicita aos artistas que apresentem propostas para execução daquele show, naquele determinado dia. E a partir disso a prefeitura dá prosseguimento. Caso todas estejam com todas as certidões regulares e tudo mais, aprova-se, então, e é realizada a contratação. Mas daí, é a contratação de um serviço em específico.

Existe uma prestação direta de serviço, o artista tem que ir lá, fazer o show naquela data que foi contratado. Obviamente existe a fiscalização dos órgãos internos de controle de municípios, estados e também tem uma fiscalização acentuada por parte do Ministério Público e também e tribunais de contas”.

Prefeituras podem pagar o cachê exigido pelo artista?

Sergio Henrique Muller – “É feita uma avaliação de variação de cachê para que se mantenha algo próximo daquilo que o artista realmente costuma vender e é óbvio que existe muita variação de artistas, o valor de cachê muda muito e de época em época também. Há nisso, uma forma mais objetiva de fiscalização: se contratou o show tem que acontecer. Se não acontecer, o artista pode ser punido. Tem uma série de consequências.

Na Lei Rouanet, você aprova um projeto e executa ele: você pode fazer com portões abertos, sem cobrança de ingresso ou pode captar com cobrança de ingresso, só que esse dinheiro não volta mais para a administração pública, já que ele foi usado para a execução do projeto”.

Já na lei de licitações, se a prefeitura contratar um determinado show de um determinado artista, ela pode capitalizar em cima disso, ela pode cobrar ingressos, pode vender patrocínio, ela pode capitalizar em cima desse show que ela está contratando e, obviamente ela tem a restituição disso para os cofres dela. Essa é uma diferença que existe entre a captação pela Lei Rouanet e o recebimento receptivo por licitação”.

*Com informações metrópoles

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